A Justiça determinou prazo de 72 horas para que a concessionária BRK regularize o fornecimento de água na cidade de Guaraí. A decisão, publicada nesta sexta-feira, 4, é do juiz Márcio Soares da Cunha, da Comarca de Guaraí.
A ação civil pública foi impetrada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), que constatou vários problemas relativos a falhas no fornecimento de água. Conforme conta nos autos, desde o inicio do ano, a população vem sofrendo com frequentes interrupções no abastecimento de água no município.
Na sentença, o magistrado destacou que por se tratar de serviço público e, sendo considerado um serviço essencial à dignidade humana, “a concessionária é obrigada a prestar de forma contínua, adequada, eficiente e segura, mantendo o sistema de abastecimento de água em condições aptas as suas finalidades, assegurando a eficiente prestação de um serviço público básico".
Ao deferir o pedido liminar, o juiz determinou "que a parte requerida adote as providências necessárias a fim de que seja efetivamente prestado o serviço público de abastecimento de água, de forma adequada, eficaz e contínua pela BRK Ambiental em toda a extensão do Município de Guaraí, no prazo máximo de 72 horas, a partir da intimação da presente decisão”. Em caso de descumprimento a decisão judicial, a empresa será multada no valor de R$ 10 mil. (Cecom/TJTO)