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Polí­tica

Ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha

Ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha Ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha

Ao que tudo indica o candidato Carlos Amastha (PSB) não irá mesmo concorrer à eleição suplementar para governador do Tocantins do dia 3 de junho. A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) deu parecer contrário ao recurso ordinário apresentado pelos advogados da sua coligação "A Verdadeira Mudança" no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O parecer é do vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques de Medeiros que manifestou pela manutenção da impugnação da candidatura de Amastha que havia sido indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE) no dia 15 de maio por não cumprir o prazo de desincompatibilização do cargo de prefeito de Palmas com antecedência de 6 meses, conforme determina a Constituição Federal.

No parecer o vice-procurador-geral eleitoral rebateu os argumentos da defesa de Amastha e afirmou que a regra constitucional que barrou a candidatura do pessebista não pode ser flexibilizada. “Não se trata, portanto, de tema que comporte flexibilização por meio de costumes ou instrumentos infralegais – como pretende o ora recorrente, ao aludir a resoluções pretéritas do Tribunal Regional Eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral notadamente se considerando as fontes normativas em questão”.

Entenda

O TRE indeferiu o pedido de registro de candidatura de Amastha com base nas impugnações apresentadas pelo candidato Márlon Reis (Rede) e pelas coligações "É a Vez dos Tocantinenses"de Vicentinho Alves; "Reconstruindo o Tocantins"de Kátia Abreu; e "Governo de Atitude"de Mauro Carlesse.

Carlos Amastha recorreu então ao TSE para tentar reverter a decisão do TRE tempo de participar da eleição. Com o parecer da PGE no entanto, há uma forte possibilidade de que a corte eleitoral confirme o indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito.

Efeito Vinculante

O departamento jurídico da coligação de Amastha informou por meio de nota que o parecer em questão não tem efeito vinculante e que a decisão sobre a legalidade da candidatura será tomada pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na próxima terça-feira, dia 29.