O Governo do Tocantins disponibilizou, para a consulta e contribuição pública, o documento com a minuta preliminar da Lei Estadual de Resíduos Sólidos. A consulta está disponível a partir desta terça-feira, 5, no site da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) http://bit.ly/MinutaResíduos .Os interessados podem participar na elaboração da Lei até o próximo dia 22 de junho.
Além de visualizar o produto, o público pode sugerir acréscimos ou mudanças de informações, por meio dos e-mails das técnicas da Semarh helia_smaf@semades.to.gov.br e gabriella.semarh@gmail.com . O texto disponibilizado discorre sobre os princípios, os objetivos, os instrumentos e as diretrizes que nortearão a tomada de decisão do Estado com relação à gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A disponibilização online do documento, segundo o secretário da pasta, Leonardo Cintra, é para garantir a participação da sociedade efetivamente. “É importante a colaboração de cada segmento na elaboração da Lei que vai direcionar nas decisões futuras sobre a gestão dos resíduos sólidos no Tocantins”, explicou Leonardo Cintra. A minuta contemplou as diretrizes, estratégias e metas previamente definidas além de integrar os programas, projetos e ações de sistemas de informação, logística reversa, compostagem, reciclagem, inclusão social, fiscalização e educação ambiental, mobilizando toda sociedade, incluindo atores das esferas governamentais.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.
Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).