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Meio Ambiente

Foto: Verônica Amaral

Foto: Verônica Amaral

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) informou nesta quarta-feira, 6, que os consultores precisam ficar atentos às mudanças para abertura de novos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos. Nessa semana, entrou em vigor a Instrução Normativa/Naturatins nº 07, de 14 de março de 2018, que dispõe sobre a exigência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), publicada no Diário Oficial do Estado nº 5.122/2018, de 29 de maio de 2018.

A ART é um documento previsto na Resolução Coema nº 07/2005 e todas as fases do licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos devem possuir um responsável técnico. Desta forma, uma ART específica; emitida pelo correspondente Conselho, para cada fase do licenciamento ambiental; deverá ser apresentada junto com a solicitação de concessão de Licença Ambiental, no  Instituto.

De acordo com a nova Instrução Normativa, durante a Licença Prévia (LP), a responsabilidade técnica do consultor será temporária e restrita à elaboração do projeto. No decorrer da Licença de Instalação (LI), a responsabilidade técnica do consultor será temporária e restrita à execução do projeto. Ao longo da vigência da Licença de Operação (LO), a responsabilidade técnica do consultor será permanente, ou seja, por todo o período de operação do empreendimento e o torna responsável pela atividade de monitoramento da execução das medidas ambientais propostas nos estudos ambientais aprovados.

A diretora de Licenciamento Ambiental do Naturatins, Caroline Bueto, afirma que a Instrução Normativa oferece mais segurança e legalidade aos empreendimentos e seus empreendedores. "Esse é um avanço da gestão ambiental do Tocantins. Com a ART, o responsável técnico pelo empreendimento se responsabiliza em acompanhar o monitoramento da atividade e estar atento ao cumprimento dos requisitos ambientais licenciados, desde a elaboração do estudo ambiental, a instalação do empreendimento e durante todo o período de operação. Esse procedimento vai assegurar o cumprimento do projeto ambiental aprovado nas diferentes fases; e o empreendimento permanecerá se desenvolvendo de forma ambientalmente correta", resumiu a diretora.

A gerente de Licenciamento Ambiental do Naturatins, Waléria Figueiredo, destaca. "É importante que os consultores realizem a leitura da Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial, pois ela traz novos dispositivos, essenciais ao licenciamento ambiental de empreendimentos, sendo de fundamental importância a atenção aos documentos exigidos para a abertura de processos, disponíveis no site do Naturatins", enfatizou.

O Naturatins reforça que IN nº 07/2018 traz todas as informações necessárias e indispensáveis aos consultores; além do Anexo Único, com as atividades de pequeno porte, para as quais é obrigatória a ART nas fases da Licença de Instalação (LI) e da Licença de Operação (LO).

As orientações para procedimentos de licenciamentos e as respectivas documentações estão disponíveis no ícone Licenciamento Ambiental do site naturatins.to.gov.br e também pode ser acessado diretamente no link https://naturatins.to.gov.br/licenciamento-ambiental/. Em caso de dúvida a respeito dos procedimentos, os interessados podem entrar em contato no telefone 63 3218-2659, de 2ª feira a 6ª feira, durante o horário de atendimento do serviço público do Estado.