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Polí­cia

Foto: Rondinelli Ribeiro

Foto: Rondinelli Ribeiro

O Tribunal do Júri condenou Leomar A. T. a 15 anos de prisão por homicídio qualificado praticado contra morador da região sul da capital. A motivação, considerada torpe, foi agravante para a dosimetria da pena, realizada pelo juiz Gil de Araújo Corrêa, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Palmas.

De acordo com a denúncia, o assassinato ocorreu no dia 17 de abril de 2016, por volta das 3h, no Setor Morado do Sol III. Leomar Alves Teixeira, acompanhado de três pessoas, sendo um menor de idade, se dirigiram até o setor, munidos com pistola e uma espingarda calibre 20, com a intenção única de assassinar a primeira pessoa que encontrassem, de forma aleatória.

Moradores do Setor Morado do Sol II, o grupo teria inimizades com moradores do Morado do Sol III e essa seria a motivação do ato criminoso. A vítima foi Antônio Luiz Dias Lopes que, conforme consta nos autos, não teve a mínima chance de se defender dos disparos.

“Nota-se latente torpeza no ato dos denunciados, os quais ceifaram a vida de um cidadão pelo mero fato de residir em uma quadra/setor que desagradava os autores, sendo que seu companheiro não foi atingido por ter se evadido a tempo”, ponderou o juiz ao dosar a pena do réu condenado pelo conselho de sentença.

Leomar deverá cumprir pena de 15 anos, em regime fechado. O réu já estava preso preventivamente na Casa de Prisão Provisória de Palmas.

Confira aqui a sentença