A Justiça acatou pedido do Ministério Público Estadual
(MPE) e impôs, nesta quarta-feira, 13, multa pessoal no valor de R$ 2 mil ao
secretário estadual da Saúde, Renato Jayme da Silva, por ato atentatório à
dignidade da Justiça. Ele descumpriu liminar que obriga o Estado do Tocantins a
transferir e oferecer tratamento a uma paciente de 72 anos de idade que se
encontra internada no Hospital Regional de Araguaína (HRA) à espera de cirurgia
para revisão de sua prótese de joelho.
O valor da multa deve ser recolhido ao Fundo de Modernização
e Aprimoramento do Poder Judiciário do Estado do Tocantins (Funjuris) no prazo
de 15 dias.
Além de impor a multa, a decisão judicial obriga o secretário
a apresentar, no prazo de 48 horas, cópias das cotações de preços junto à rede
privada de saúde, do Tocantins ou de outros estados brasileiros, que visem
garantir a oferta da cirurgia à paciente. É frisado que a não apresentação das
informações pode configurar crime de desobediência, punível com detenção (de 15
dias a seis meses) e multa.
Às 48 horas de prazo para a apresentação das cotações de
preço passarão a ser contadas a partir da notificação do gestor estadual.
Segundo as informações levadas à Justiça pela Promotora de
Justiça Araína Cesárea D'Alessandro, a paciente está internada no HRA desde 25
de abril deste ano e seu estado de saúde é grave, havendo um quadro de infecção
evolutiva.
A cirurgia, apesar de ser contemplada pelo Sistema Único de
Saúde (SUS), não é realizada pela rede pública do Estado do Tocantins, dada a
sua complexidade, segundo aponta nota técnica do Comitê Executivo de Saúde
(NatJus) do Poder Judiciário.
A liminar que obriga o Estado a providenciar tratamento para
a paciente foi expedida em 26 de maio deste ano. Apesar de terem transcorrido
mais de 15 dias, a cirurgia de urgência não foi realizada, bem como nenhuma
informação sobre o caso foi prestada à Justiça pelo Estado do Tocantins.
Na decisão expedida nessa quarta-feira, 13, o juiz Sérgio
Aparecido Paio considera que o não atendimento da liminar é inadmissível,
especialmente diante do delicado estado de saúde e do quadro de vulnerabilidade
da paciente, cujo bem maior, a própria vida, pode esvair-se diante da omissão
estatal e negligência no cumprimento da ordem judicial.