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Meio Jurídico

Foto: iStock

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A Justiça condenou, nesta terça-feira, 26, o Estado do Tocantins e o médico Roque Rui Cazarotto a indenizar um lavrador em R$ 20 mil por erro médico ocorrido no Hospital Regional de Araguaína. A decisão é do juiz Roniclay Alves De Morais, em auxilio ao Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom).

Conforme consta nos autos, o autor da ação foi atingido por um projétil de arma de fogo e, após avaliação, passou por procedimento cirúrgico. Seis meses depois, sentindo fortes dores, ele descobriu em uma tomografia a presença de um corpo estranho na cavidade abdominal. O requerente foi submetido a uma nova cirurgia para retirada do material esquecido durante o primeiro procedimento (compressa cirúrgica). A intervenção custou R$ 17.175,00.

Consciente da negligência médica, o profissional que realizou a primeira cirurgia chegou a ressarcir o paciente pelos danos materiais decorrentes do novo procedimento, mas teria se recusado a indenizar o lavrador pelo abalo emocional e físico sofridos no processo.

Na decisão, entretanto, o magistrado considerou a existência do dano moral em decorrência do erro médico e destacou a falha na prestação do serviço público. “Além dos possíveis riscos à saúde e à vida do paciente, o autor precisou se submeter a uma nova cirurgia para extração do material, com seus riscos inerentes, ficando incapacitado, durante certo tempo, de realizar suas atividades habituais”, pontuou.  “Deve ser reconhecida a responsabilidade solidária do Estado e do médico pelos danos causados ao paciente, em virtude do esquecimento do material cirúrgico no interior do corpo da paciente”, concluiu.

O Estado do Tocantins e o médico terão que indenizar em R$ 20 mil o lavrador, com a devida correção monetária. (Cecom/TJTO)