Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Economia

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

O superintendente de Proteção aos Direitos do Consumidor, Walter Nunes Viana Júnior autorizou na tarde desta quinta-feira, 28, notificação à Agência da Caixa Econômica Federal (CEF) no município de Guaraí/TO.

A notificação ocorreu após denúncia de clientes que teriam ido até a agência para realizar saque do FGTS. Na notificação, o Procon exige que o banco se abstenha, no prazo de até quatro horas, de condicionar o resgate do benefício à abertura de conta na referida instituição financeira. Além da notificação à agência, o gestor do Procon também encaminhará uma recomendação a superintendência da CEF no sentido de que alerte os funcionários das agências sobre a prática ora apontada.

“O trabalhador que tem direito ao saque do FGTS não precisa fazer abertura de uma conta ou adquirir qualquer outro produto ou  serviços do banco, tal prática é abusiva uma vez que o cidadão não precisa ter qualquer tipo de  vínculo com o banco para ter acesso ao benefício, conforme legislação”, orientou o superintendente. 

Venda Casada

Ainda no sentido de alertar sobre vendas casadas, o superintendente do Procon explicou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, artigo 39, inciso I, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento a outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

“A referida lei também ganha respaldo do Banco Central que por meio da  Resolução nº 2878/01 (alterada pela nº 2892/01), Artº 17, “reforça que é vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços”, destacou.

 A Gerência de Fiscalização do Procon lembra  aos consumidores que tiverem alguma dúvida diante de abordagens para aquisição de produtos e/ou serviços, em detrimento de terem acesso a quaisquer benefícios, por parte de qualquer outra instituição, devem fazer contato, imediatamente, com o Procon através do 151, ou junto aos núcleos https://procon.to.gov.br/institucional/nucleos-regionais/ no interior do Estado.