O Ministério Público Estadual (MPE) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) obtiveram decisão liminar em Ação Civil Pública que pedia à Justiça que obrigasse o Estado do Tocantins e o Município de Dianópolis a adotar medidas para restabelecer o atendimento em consultas médicas e realização de exames clínicos em Dianópolis. A decisão foi proferida nessa terça-feira, 3, pelo juiz de Direito Jossanner Nery Nogueira.
O promotor de justiça Lissandro Aniello e a defensora pública Jade Sousa alegam na Ação, que desde o ano de 2017 o Município não disponibiliza consultas médicas à população, principalmente, de atenção especializada, bem como não oferece a coleta de material por meio de punção/biópsia e demais procedimentos de exames. Esses problemas foram inclusive alvo de diversos procedimentos extrajudiciais que não tiveram resultado, já que o Município alega ser a obrigação de competência do Estado e o Estado alega ser competência do Município.
Diante do exposto, a Justiça decidiu, em caráter liminar, que Estado e Município firmem convênios e procedam à adoção das medidas necessárias para solucionar o problema, disponibilizando atendimento/prestação da saúde plena, de forma ininterrupta e gratuita aos cidadãos de Dianópolis. A decisão fixa, ainda, a imposição de multa diária no valor mínimo de R$ 500, a ser aplicada, solidariamente, em caso de descumprimento, aos chefes do Poder Executivo estadual e municipal, bem como aos secretários de Saúde estadual e municipal.