O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação
Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da
Câmara Municipal de Tocantínia, Valcimar Carvalho dos Santos, em razão do
descumprimento de leis e de decreto federal que obrigam a manter portal da
transparência com informações integrais e atualizadas.
O autor da ação judicial, promotor de justiça João Edson de
Souza, relatou que o gestor foi notificado sobre as irregularidades ainda em
2017, ocasião em que apenas respondeu vagamente que o portal havia sido
adequado, sem apresentar nenhuma prova. A pedido do MPE, o Tribunal de Contas
do Estado (TCE) procedeu a fiscalização e constatou uma série de
inconsistências graves no portal.
Segundo relatório técnico do TCE, as informações sobre
receitas e despesas estão desatualizadas, não é informada a relação de pessoal
da casa legislativa, não há informações sobre procedimentos licitatórios e não
estão publicadas a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA). Entre diversas outras
irregularidades, também foi constatado que o portal da transparência da Câmara
Municipal não oferece plena acessibilidade.
O representante do Ministério Público avalia os fatos como
graves, considerando que o presidente da Câmara Municipal tira do cidadão o
direito de acesso à informação e inviabiliza o controle social das contas
públicas. Ele também enumera que, com a irregularidade, o gestor desrespeita os
princípios constitucionais da eficiência, da legalidade, da impessoalidade, da publicidade
e da transparência administrativa.
Diante da relutância de Valcimar Carvalho dos Santos em
cumprir a legislação, o promotor de justiça João Edson de Souza pede à Justiça
que seja concedida liminar que afaste o presidente do cargo, para que o seu
substituto adote as providências e viabilize o acesso do cidadão e dos órgãos
de fiscalização às despesas da Câmara Municipal.
No mérito da ação, o MPE pede que o gestor seja condenado às
penas da Lei de Improbidade Administrativa, que incluem, entre outras, perda da
função pública, suspensão de direitos políticos, multa e proibição de contratar
com o poder público. Também é requerido o pagamento de indenização a título de
danos morais coletivos, por ter sido negado ao cidadão o direito de fiscalizar
os recursos públicos.