A existência de lixão no município de Axixá do Tocantins motivou o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) pelo Ministério Público Estadual (MPE) nesta quarta-feira, 11. O lixão a céu aberto, operado pelo Município, está localizado à margem da rodovia TO-134 e demonstra total omissão do poder público em implantar um aterro sanitário, obrigação determinada na lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
Desde o ano de 2011, a Promotoria de Justiça de Axixá acompanha, por meio de inquérito civil público, a manutenção do lixão. Durante este período, o Município preocupou-se apenas em transferir o lixão de lugar, sem que houvesse nenhuma tomada de providências para a adequação aos termos legais. Um parecer do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) expedido em 2016 aponta que as irregularidades consistem em impactos ambientais robustos.
Na ação, o promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado enfatizou que o lançamento de resíduos sólidos a céu aberto contamina o solo, o ar e os recursos hídricos subterrâneos e de superfície, assim como favorece a proliferação de vetores de patologias.
“Também é necessário lembrar que o descarte de resíduos sólidos passíveis de reutilização e de reciclagem, inapropriadamente, mantém em exclusão social várias pessoas que poderiam ser empregadas na coleta, triagem e em indústrias de reciclagem, as quais hoje arriscam sua vida e sua saúde se dirigindo a lixões em busca de materiais que podem ser vendidos no mercado de reciclagem”, acrescenta o Promotor de Justiça.
O Ministério Público requer que o Município de Axixá do Tocantins seja condenado a implantar meios para a destinação e disposição final de resíduos sólidos ambientalmente adequadas, conforme parecer técnico do Naturatins, sem prejuízo da implantação do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, sob pena de multa diária e de outras medidas, aplicadas à pessoa do prefeito e do secretário municipal de Meio Ambiente.