O governador Mauro Carlesse publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta última quarta-feira, 18, um decreto que cria o Grupo Executivo para Gestão e Equilíbrio do Gasto Público. O grupo é composto pelos secretário da Fazenda; Planejamento e Orçamento; Casa Civil; Governo e Articulação Política; e Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos.
De acordo com o decreto o grupo deverá analisar, acompanhar, definir diretrizes e propor medidas relacionadas à contenção ou racionalização dos gastos públicos e ao desempenho da gestão por resultados, da gestão fiscal e da gestão de contas do Estado; estabelecer as prioridades estratégicas de gastos e investimentos públicos; opinar sobre os reflexos financeiros resultantes da criação, fusão ou desdobramentos dos Órgãos, entidades e fundos especiais do Estado; apresentar ao Chefe do Poder Executivo Estadual estratégias para estabelecer metas e orientar a aplicação das medidas de controle de gastos; acompanhar o comportamento da receita e da despesa, podendo sugerir novas medidas de adequação, que visem ao equilíbrio fiscal do exercício.
Realização de concursos públicos, convocação de aprovados em concursos, viagens de servidores em missões oficiais e eventos que demandem diárias e passagens aéreas e a tramitação de matérias que tratem de cargos e funções comissionadas, carreiras, salários, benefícios e verbas, também deverão passar pelo crivo do grupo gestor.
Em síntese, deverão ser submetidas a análise do grupo todas as movimentações financeiras do Poder Executivo, como pagamento de dívidas, gastos e investimentos e contratações - ações que somente serão executadas após aval do mesmo.
Contratações
As contratações de consultorias e serviços técnicos, ou prorrogação de contratos desta natureza, também deverão ser deliberadas pelos membros do grupo. O decreto determina ainda que serviços de terceirização e gestão dos órgãos da administração direta e indireta e empresas públicas - como as empresas contratadas para limpeza e manutenção dos órgãos, hospitais e escolas - deverão ser submetidas previamente ao grupo para avaliar os impactos financeiros.
O grupo gestor, entretanto, não terá responsabilidade sobre a regularidade destes contratos e poderá instituir comissões técnicas para subsidiar suas decisões na avaliação e acompanhamento dos processos de execução de despesas.
Orçamento
No mesmo DOE em que criou o Grupo Executivo para a Gestão e Equilíbrio do Gasto Público, o governo também publicou um decreto modificando texto anterior que dispõe sobre a execução orçamentário-financeira do Estado para o exercício 2018.
Entre as modificações está justamente a determinação de que os gastos de quaisquer valores e despesas de toda natureza deverão ser de ciência e análise do grupo gestor, após manifestação prévia da Secretaria do Planejamento e Orçamento, excluindo-se despesas com pessoal, amortização da dívida, precatórios e demandas judiciais, operações de crédito, convênios federais e contrapartidas.
O decreto institui ainda que pagamentos de despesas acima dos R$ 100 mil deverão ser autorizados pelo grupo obedecendo a um procedimento administrativo que inclui o preenchimento de um formulário que consta anexo ao decreto e que detalha a natureza da despesa, fonte pagadora, recursos, qual fornecedor ou empresa se está pagando e a natureza do gasto.