Em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, o juízo da Comarca de Itacajá condenou, nesta segunda-feira, 6, o banco Bradesco SA a indenizar aposentado por contratação indevida de empréstimo. A decisão é do juiz Marcelo Eliseu Rostirolla.
Conforme a sentença, o requerente é analfabeto e, sem seu consentimento, foi feito um empréstimo em seu nome no valor de R$ 4.799,21. Desde o mês de abril parcelas de R$ 190 vem sendo descontadas do seu benefício. De acordo com o magistrado, não consta nos autos qualquer documento assinado, manual ou eletronicamente, que demonstre a manifestação de vontade do requerente em contratar o produto bancário objeto da contenda e, desta forma, fica claro que "o caso em tela trata de empréstimo que foi efetivado pela instituição bancária ré sem a anuência do demandante”.
O juiz ainda ressaltou, sobre os danos morais, que “os fatos analisados nesta lide ultrapassam o mero aborrecimento comum à vida em sociedade, visto que o Requerido, independentemente de dolo ou culpa, praticou ato ilícito, descontos irregulares sobre os proventos do requerente”.
Ao julgar procedente o pedido para declarar a inexistência do contrato, o magistrado determinou o ressarcimento em dobro das parcelas já descontadas pelo banco, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. (Cecom/TJTO)