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Meio Ambiente

A Justiça acolheu a Recomendação do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) para que as captações nos rios Formoso e Urubu não sejam interrompidas. A decisão, publicada nessa terça-feira, 7, determina o prazo de sete dias, retroativo ao dia 1º de Agosto, prorrogável até o dia 14. A partir de então, todos os barramentos devem ter suas descargas totalmente liberadas.

A recomendação do Naturatins, para que as captações nos rios Xavantes e Dueré fossem suspensas, também foi aceita pelo juiz da Comarca de Cristalândia, Wellington Magalhães. “Até que o nível desses corpos hídricos atinja o permitido para captação segundo o Plano do Biênio (2018/2019), ou mediante apresentação de estudo de viabilidade técnica devidamente justificado por responsável técnico habilitado e com conhecimento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Formoso”, citou.

O documento também decreta que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) inicie o processo para contratação de revisão das Outorgas e Regras de Operação, junto ao Instituto de Atenção às Cidades da Universidade Federal do Tocantins (IAC/UFT), os recursos necessários à manutenção e operação do projeto Gestão de Alto Nível (GAN) até o dia 1º de setembro de 2018, sob pena de multa diária no valor de R$ 25 mil.

Ao Naturatins ainda ficou definido, que inicie os trabalhos de manutenção e integração do Sistema de Apoio à Decisão para Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos (SAD-Outorga) com os sistemas CNARH/ANA, SIGA/Naturatins e GAN/UFT. A medida vai possibilitar uma fiscalização mais efetiva das captações realizadas por cada propriedade. O prazo dado para a realização de convênio de cooperação técnica com a UFT,  é até o dia 1° de novembro deste ano. As atividades devem ser iniciadas até 30 de janeiro de 2019.

Também foi determinada a quebra dos sigilos de dados das contas e dos dados de medidores de energia das bombas e dos produtores rurais cadastrados na empresa concessionária de Energia elétrica, entre outras determinações.