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O MPE por meio da Promotoria de Justiça de Itacajá, obteve sentença favorável na ACP

O MPE por meio da Promotoria de Justiça de Itacajá, obteve sentença favorável na ACP Foto: Divulgação

Foto: Divulgação O MPE por meio da Promotoria de Justiça de Itacajá, obteve sentença favorável na ACP O MPE por meio da Promotoria de Justiça de Itacajá, obteve sentença favorável na ACP

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Itacajá, obteve sentença favorável em Ação Civil Pública (ACP) que pede que o Estado do Tocantins seja obrigado a retomar o fornecimento regular de alimentação para alunos de escolas públicas estaduais dos municípios de Centenário, Itapiratins, Itacajá e Recursolândia. A Justiça determinou que a regularização ocorra no prazo de cinco dias, a partir da intimação.

Além disso, pelo descumprimento de decisão liminar expedida em abril, foi determinado o bloqueio online mensal dos recursos que deveriam ter sido ser transferidos às cinco escolas da comarca, entre os meses de maio e dezembro, até a regularização da situação. A somatória chega ao valor de R$ 376.867,80. Cabe recurso da decisão. 

Entenda o Caso 

A Ação foi postulada pelo promotor de justiça Luiz Antônio Francisco Pinto, no mês de maio, em razão de denúncias de que o repasse da merenda escolar não seria suficiente para suprir a demanda dos alunos ao longo de cada mês. Antes desse processo, o Estado já havia sido notificado para que se manifestasse sobre essa situação, mas não apresentou nenhuma justificativa.

De acordo com a apuração feita pelo MPE, a Secretaria Estadual de Educação, Juventude e Esportes (Seduc) estaria repassando os valores baseada nos dados do censo escolar de 2017, no entanto,  verificou-se um aumento do número de alunos em algumas escolas. 

No início de abril, o juiz Marcelo Eliseu Rostirolla concedeu liminar determinando que o Estado prestasse informações sobre a regularidade do fornecimento de merenda escolar ou que regularizasse completamente a situação, por entender que a alimentação escolar está relacionada ao princípio de dignidade e que a ausência da merenda compromete o rendimento dos alunos. Segundo o MPE, o Estado não cumpriu a liminar.

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Sobre a Ação Civil Pública do MPE o Governo esclareceu por meio da Secretaria Estadual da Educação, Juventude e Esportes (Seduc), informa  que prestou todos os esclarecimentos solicitados (Ofício nº 11091/2018 de 16 de março e Ofício nº 1189/2018 de 23 de março). Quanto à liminar, a pasta esclarece que ainda não foi intimada da sentença.  

Ainda segundo a Seduc, no ano de 2018, o Governo do Estado aumentou significativamente os valores da contrapartida estadual às unidades escolares para complementar o recurso federal, (destinado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE), para a alimentação escolar.

Segundo a Seduc, o recurso oriundo do Tesouro Estadual em 2018 para a complementação da alimentação escolar é de 18 milhões, R$ 6 milhões a mais que o valor destinado em 2017, que era pouco mais de R$ 12 milhões. Com esse aumento, o valor per capita destinado pelo Estado passa a ser igual ao montante do repasse do FNDE. (Atualizada às 15 horas do dia 09-08-2018)