As empresas de telecomunicações e instituições financeiras são as mais demandadas pelo Judiciário. De acordo com levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), os dois setores agrupam mais de 40% dos processos de litígio e, em sua maioria, a discussão judicial é sobre pagamento de indenizações por danos morais. No Judiciário tocantinense, atualmente 2.337 ações desta natureza estão em tramitação.
São processos como o sentenciado nesta última quarta-feira (12/09), pelo juiz Fabiano Gonçalves Marques, da 1ª Escrivania Cível de Alvorada. O magistrado determinou que a TIM faça o ressarcimento ao autor da ação de cobranças indevidas. Conforme consta nos autos, a requerente contratou três linhas no plano de telefonia, com a exigência de bloqueio das contas ao atingir o limite contratado, para evitar novos custos. Mas a operadora, além de não cumprir o acordo, realizou diversas cobranças desproporcionais aos valores contratados. “Dizer que o plano pós-pago nunca é estabelecido em valor fixo é inverídico, já que uma simples consulta ao sítio da requerida deixa clarividente que a maioria dos planos pós-pagos traz valor fixo para telefonia móvel,” pontuou o magistrado.
Na sentença, a empresa de telefonia foi condenada a devolver o valor pago indevidamente de março de 2014 até dezembro de 2017, totalizando R$ 35.752,12.
Confira aqui a sentença. (Comunicação TJTO)