Foi condenado, nesta segunda-feira (29/10), na Comarca de Araguaína, empresário que praticou crime ambiental por manter um lava jato funcionando sem a devida licença dos órgãos competentes. O réu foi sentenciado a dois meses e 20 dias de detenção, pagamento de 32 dias-multa e doação de 500 mudas de árvores nativas para reparação do dano causado ao meio ambiente.
De acordo com a legislação, quem “construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”, comete crime contra o meio ambiente, conforme a Lei 9.605/98.
Na sentença, o juiz Kilber Correia Lopes, do Juizado Especial Criminal de Araguaína, entendeu que “diante das provas colhidas a materialidade delitiva está devidamente comprovada, não há dúvidas que o denunciado fez funcionar empreendimento potencialmente poluidor sem ter qualquer licença ambiental para tal finalidade”. Ainda segundo o magistrado, Luiz Carlos M. de S. “tinha plena consciência do ato delitivo e o mal que ele traz”, tendo sido advertido das irregularidades do estabelecimento e persistido na conduta ilegal.
Como pena, o condenado terá que se submeter a dois meses e 20 dias de detenção, em regime aberto, acrescidos de 32 dias-multa equivalentes à 1/30 do salário mínimo vigente na época do delito (2017). Além disso, ele também terá que reparar o dano causado ao meio ambiente, adquirindo e doando ao viveiro do Município de Araguaína 500 mudas de árvores nativas do cerrado, tais como aroeira, ingá, louro, ipê, mogno, entre outras espécies, com o intuito de revitalizar os parques e áreas de preservação urbana na cidade.
Confira a sentença.