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Polí­cia

O agente da Polícia Civil, Diego Giovanni de Melo e Silva, com mais seis pessoas, foi condenado em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), por receber salários e até o acréscimo de progressões na carreira sem efetivamente prestar serviços ao Estado. A prática irregular ocorreu entre os anos de 2005 e 2010, causando prejuízo ao erário na ordem de R$ 143.603,85.

Segundo foi sustentado pelo MPE, o réu foi investido no cargo de agente da Polícia Civil em 2003 e abandonou suas funções em janeiro de 2005, quando ingressou no curso de Medicina da Faculdade Presidente Antônio Carlos (Itpac), que exige dedicação em tempo integral. Quando a Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público, em 2010, ele se encontrava no 12º período do curso e cumpria residência em hospital no interior do Estado de São Paulo desde o 9º período.

Ainda de acordo com a Ação Civil Pública do MPE, Diego Giovanni de Melo e Silva esteve cedido informalmente (prática não prevista em lei) ao gabinete parlamentar do seu pai, o ex-deputado estadual Iderval João da Silva. Suas folhas de frequência mensais foram emitidas por mais de quatro anos consecutivos pelo chefe de gabinete do parlamentar, Luis de Melo Gomes – embora este tenha reconhecido, em declaração à Justiça, que o policial civil nunca trabalhou na Assembleia Legislativa, no gabinete de seu pai.

Na sentença, o juiz de direito pontua que o réu “graduou-se às custas do erário estadual e graciosamente exerce contrato temporário junto ao Estado do Tocantins, agora, na função de médico, com um salário de R$ 8.166,60”.

Outros condenados

Também foram condenados pela prática de improbidade administrativa o ex-deputado estadual Iderval João da Silva; seu então chefe de gabinete, Luis de Melo Gomes; e ex-gestores da Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP) que contribuíram para que Diego Silva permanecesse no cargo e recebesse remuneração sem que estivesse efetivamente trabalhando.

Da SSP, foram condenados o ex-diretor-geral da Polícia Civil Gilson Sousa Silva, o ex-subsecretário Deusimar Pereira de Amorim e os ex-superintendentes da Polícia Civil Abzair Antônio Paniago e Achiles Gonçalves Ferraz. 

As penas são proporcionais à improbidade praticada e à extensão do dano causado ao erário.

Penalidades

Os réus Diego Giovanni de Melo e Silva, Gilson Sousa Silva, Abzair Antônio Paniago, Deusimar Pereira, Iderval João da Silva e Luis de Melo Gomes foram condenados a ressarcir solidariamente o valor do dano causado ao erário (total de R$ 143.603,85), acrescido de juros e multas; a pagar multa individual de valor equivalente ao dano causado ao erário; e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Diego Melo, Iderval da Silva e Luis Gomes foram condenados também à perda da função pública.

O réu Achiles Gonçalves Ferraz foi condenado a participar do ressarcimento do dano ao erário, com juros e correção monetária.