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Empregos e Serviços

Foto: Júlio Dutra

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Os procuradores lotados na Subprocuradoria Administrativa, órgão de execução da Procuradoria-Geral do Município de Palmas/TO, elaboraram o parecer referencial Nº 07/2018/SUAD/PGM que reconhece o direito à estabilidade provisória de servidoras grávidas, ocupantes de cargo em comissão, de função de confiança ou contratadas por prazo determinado (temporário), desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

Baseado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o parecer referencial Nº 07/2018/SUAD/PGM, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.149, de 21.12.2018, concluiu que “as servidoras públicas municipais gestantes, ocupantes de cargo em comissão ou exercentes de função de confiança ou, ainda, as contratadas por prazo determinado (temporário), inclusive na hipótese prevista no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, têm direito público subjetivo à estabilidade provisória, desde a confirmação do estado fisiológico de gravidez até cinco (5) meses após o parto (ADCT, art. 10, II, b), sendo-lhes preservada, em consequência, nesse período, a integridade do vínculo jurídico que as une à Administração Pública”.

Com amparo nesse entendimento, a Prefeitura Municipal de Palmas poderá decidir de forma ainda mais ágil e com respaldo jurídico acerca dos requerimentos de estabilidade provisória formulados pelas servidoras grávidas.

O Parecer Referencial foi criado no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Palmas por meio da Portaria PGM nº. 65, de 17 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Município n. 1860, de 19.10.2017. O referido Parecer foi inspirado na Orientação Normativa (ON) nº 55/2014, da Advocacia-Geral da União (AGU).

Pela norma, o parecer referencial analisa todas as questões jurídicas que envolvam matérias idênticas e recorrentes para verificação de possível dispensa de análise individualizada pelo órgão consultivo.

A Portaria PGM nº. 65/2017 estabelece dois requisitos para que o Parecer Jurídico se torne referencial. O primeiro diz que o volume de processos em matérias idênticas e recorrentes deve impactar, justificadamente, a atuação do órgão consultivo ou a celeridade dos serviços administrativos. Já o segundo requisito atenta para o fato de a atividade jurídica exercida se restringir à verificação do atendimento das exigências legais a partir de simples conferência de documentos.

O procurador-Chefe da Subprocuradoria Administrativa, Renato Arruda Martins, reforça a importância do parecer referencial Nº 07/2018/SUAD/PGM . “A publicação do Parecer Referencial que assegura o direito à estabilidade provisória das servidoras gestantes do Município de Palmas, ocupantes de cargo em comissão, de função de confiança ou contratadas por prazo determinado, promoverá ainda mais agilidade durante a tramitação dos processos administrativos sobre esse tema, bem como dará mais segurança jurídica à atuação da Administração Pública. Além disso, a resolução desse tipo de demanda no âmbito administrativo evitará a judicialização de casos dessa natureza”, destaca.