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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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Troca de olhares, sorrisos, bate-papo, chamar para dançar junto… Está chegando o tempo do Carnaval e o clima de paquera fica ainda mais propício. Para a criatividade vale tudo? Desde que não ultrapasse a barreira do respeito e do consentimento! É o que orienta o Núcleo Especializado de Defesa da Mulher (Nudem), da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).

A defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso, coordenadora do Nudem, lembra que, em um cenário em que tem se intensificado as campanhas e o debate sobre o assédio dentro e fora do Carnaval, é fundamental conhecer as leis ou a legislação e saber como proceder. Desde o dia 25 de setembro de 2018, está em vigor a Lei do Crime de Importunação Sexual, onde casos de violência de gênero, como assovios, cantadas e toques inapropriados no transporte público, além de assédio e estupro, passaram a ter sanções penais mais rígidas.

Mas como se atentar e entender que a inocente paquera virou assédio? “É o famoso ‘não é não’, pois depois do não, tudo é assédio”, orienta a coordenadora do Núcleo. Diante disso, passadas de mão, beijos à força, puxões no cabelo e outras investidas sem consentimento não podem ser encaradas como algo natural, nem no Carnaval. “A paquera só é interessante quando ela é consentida. A partir do momento que a mulher diz não, o homem deve respeitar e recuar”, destacou a defensora pública.

Crime

Este será o primeiro Carnaval em que o ato libidinoso com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, sem autorização, é crime, passível de pena de um a cinco anos de prisão. Antes da Lei de Importunação Sexual, o assédio era apenas uma contravenção penal. “Até o Carnaval do ano passado, quem roubasse um beijo ou tocasse nas foliãs sem qualquer consentimento era denunciado, mas era considerado crime de menor potencial ofensivo e não implicava em prisão.  Agora, o agressor pode ser preso em flagrante e, ao final do processo, receber uma punição severa. A pena é até mais dura que homicídio culposo (sem intenção de matar), de 1 a 3 anos”, complementa a defensora pública.

A Lei também inclui o vazamento de cenas de sexo, nudez ou pornografia, seja por vídeo ou foto, sem o consentimento da vítima. Se o autor do crime teve uma relação de intimidade com a vítima, a pena pode ser ampliada em dois terços. O intuito é evitar os casos conhecidos como pornografia de vingança.

De acordo com a defensora pública, se a vítima for menor de 14 anos - assim como as maiores de idade incapacitadas (por uso de álcool ou qualquer outra substância) e for submetidas a manter conjunção carnal e/ou outro ato libidinoso - também estará configurado o crime de estupro de vulnerável, independente do seu consentimento. Franciana reforça, ainda, que é importante lembrar que o assédio nunca é culpa da vítima. “Nada justifica o assédio. Não importa a roupa que a mulher esteja usando, se ela está embriagada ou dançando de forma sensual. Nada disso significa que ela está disponível”, disse.  

Denuncie

O procedimento padrão para denunciar um assédio é registrar ocorrência em uma delegacia, relatando com detalhes o fato. Testemunhas que presenciaram a cena também são muito importantes na denúncia, bem como outros tipos de prova que tiver à disposição, como fotos e vídeos. “Pode não ser uma situação confortável, mas registrar o ocorrido é uma forma de garantir a sua segurança e a de outras tantas mulheres que estão na folia”, orienta Franciana.

A vítima pode também denunciar o ofensor imediatamente, procurando um policial militar mais próximo, a segurança do local ou até mesmo por telefone (190). A vítima deve identificar o assediador, gravando suas características físicas e detalhes dos trajes. Essas provas são importantes para auxiliar as autoridades na identificação de agressores e casos recorrentes.

Se o caso em questão for ainda mais grave que assédio, a exemplo de violência sexual, a vítima deve procurar a Polícia e, ainda, atendimento médico. Em Palmas, esse atendimento é feito pelo Serviço de Atenção Especializada Às Pessoas em Situação de Violência Sexual (Savis), que funciona no Hospital Maternidade Dona Regina.

O Nudem também pode prestar orientações e apoio jurídico às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado. O Núcleo está localizado no segundo andar da sede da DPE-TO em Palmas. “Diga não ao assédio. Denunciar é essencial para evitar que mais mulheres sejam tratadas como objetos sexuais”, conclui a defensora pública.

O que diz a Lei?

Importunação sexual: praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. (Conforme Art. 215-A do Código Penal, que substituiu a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, agravando a conduta).