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Meio Jurídico

Um homem tetraplégico, internado na UTI do Hospital Geral de Palmas (HGP) desde o dia 30 de dezembro do ano passado, conseguiu, na Justiça Federal, o direito de não precisar se deslocar até uma agência do INSS para realizar procedimento obrigatório para a permanência de seu benefício assistencial. A sentença foi proferida nesta última quarta-feira (13), mas a liminar foi concedida no dia 13 de fevereiro deste ano, data em que peritos do INSS foram ao HGP e realizaram a "prova de vida" - nome dado ao procedimento que objetiva evitar fraudes e recebimentos indevidos de benefícios assistenciais e previdenciários.

O processo foi julgado pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2ª Vara Federal de Palmas/TO que entendeu a urgência da demanda, pelo fato do tetraplégico estar internado em estado grave na iminência de ter o benefício suspenso. O mandado de segurança foi impetrado às 13h49 do dia 13 de fevereiro e no mesmo dia, às 18h50, a ordem liminar foi emitida para que o INSS fizesse a prova de vida no hospital.

O autor da ação recebe o Benefício de Assistência à Pessoa com Deficiência desde 1996, precisando realizar prova de vida anualmente, como condição obrigatória para continuar recebendo o benefício. "Os documentos apresentados comprovam que o impetrante está impossibilitado de comparecer perante o INSS para fazer prova de vida porque está internado em estado grave, e que a falta da prova de vida constitui fundamento para suspensão do benefício assistencial do qual é titular", afirmou o magistrado em sua decisão.

Logo após a liminar, peritos do INSS foram ao HGP e realizaram a prova de vida, garantindo a continuidade do benefício pago ao cidadão.