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Estado

Foto: Aldemar Ribeiro  Incorporação transferiu a competência da condução de correições e inspeções funcionais dos servidores da Secad à CGE Incorporação transferiu a competência da condução de correições e inspeções funcionais dos servidores da Secad à CGE
  • Corregedora-geral de Pessoal da CGE, Simone Brito
  • Segundo Senivan Almeida, a CGE quer dar visibilidade ao aspecto preventivo e não apenas punitivo

O Decreto nº 5.917, do Governo do Estado, publicado no Diário Oficial desta última segunda-feira, 25, regulamenta a incorporação da Corregedoria-Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual à Controladoria-Geral do Estado (CGE). A incorporação, que estava prevista na reforma administrativa do Governo, transferiu a competência da condução de correições e inspeções funcionais dos servidores da Secretaria Estadual da Administração (Secad) à CGE. 

A transferência de tais competências à CGE se explica, segundo o secretário-chefe da CGE, Senivan Almeida de Arruda, uma vez que a Corregedoria-Geral de Pessoal também se trata de um órgão de controle. “E do ponto de vista conceitual, a CGE também quer dar visibilidade ao aspecto preventivo da Corregedoria-Geral e não apenas punitivo, de modo que se reduza a incidência de infrações e consequentemente os processos administrativos disciplinares ou sindicâncias”, ressalta Senivan Almeida de Arruda. 

“A partir de agora, vamos nos organizar para normatizar as regras gerais da correição administrativa e do regime disciplinar dos servidores civis do Poder Executivo”, explica também a corregedora-geral de Pessoal da CGE, Simone Brito.

Corregedoria-Geral 

A Corregedoria-Geral de Pessoal da CGE é uma unidade estratégica de direção, subordinada diretamente ao Gabinete do secretário-chefe do órgão. Tem como finalidade a condução de correições e inspeções funcionais. 

Deste modo, cabe ao titular da pasta, instaurar a correição administrativa e disciplinar dos servidores do Poder Executivo, ou delegá-la ao Corregedor-Geral de Pessoal da CGE, com exceção dos órgãos que possuem corregedoria própria ou especial. Ainda assim o secretário-chefe pode avocar (chamar para si) a correição administrativa e conduzir o regime disciplinar, quando necessário.