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Meio Jurídico

O reiterado atraso de salários e o descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foram os motivos que levaram a Justiça a acatar o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e condenar o ex-prefeito de Rio da Conceição, Astrogildo de França Filho, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. A decisão, que não admite mais recurso, suspende os direitos políticos por três anos e determina o pagamento de multa civil no valor de 15 vezes a remuneração do cargo de prefeito do Município.

Segundo o MPE, o ex-gestor deixou de pagar a servidores municipais o décimo terceiro salário de 2014, bem como subsídios de outros meses no decorrer dos anos de 2015 e 2016. “A falta de pagamento dos servidores prejudica toda a economia de Rio da Conceição. É notório que o comércio gira em torno do funcionalismo público e de benefícios sociais, como se dá na maior parte dos municípios tocantinenses. A supressão de um desses “pilares” econômicos gera grave recessão na economia municipal”, argumenta o promotor de Justiça Luiz Francisco de Oliveira.

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi proposto ao Município, mas apesar da tentativa de negociação para o pagamento dos servidores, o prefeito da época não cumpriu o acordado, restando ao Ministério Público o ajuizamento de ação por ato de improbidade administrativa, por ofensa aos princípios da moralidade pública, da legalidade, impessoalidade e eficiência que regem a administração pública.