A proibição do transporte e da venda de capim-dourado in natura para fora do Estado do Tocantins deve ser regulamentada por lei. De autoria da deputada Cláudia Lelis (PV), a proposta foi apresentada à Mesa Diretora e encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa na sessão matutina desta quarta-feira, dia 3.
A lei pretende impedir a exploração sem critérios e sem obediência às regras já definidas na Portaria nº 362, de 25 de maio de 2007, pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), que estabelece normas para a coleta, o manejo e o transporte da planta.
Segundo a deputada, é preciso estancar ou restringir ao máximo a saída do produto in natura do Estado. “É comum pessoas de outros estados usarem o capim sem o devido conhecimento das particularidades da planta e com péssima qualidade, denegrindo a imagem de um produto consagrado e genuinamente tocantinense”, alertou Cláudia. Para a deputada, a lei é essencial porque visa proteger um importante patrimônio cultural e natural do Tocantins, bem como o saber ancestral de seu povo.
De acordo com a lei, só será permitido o transporte do capim-dourado para a exibição em feiras, mostras e eventos de artesanato e turismo, no Brasil e no exterior, desde que o propósito seja o de divulgar as peças produzidas à base da planta, além de valorizar e proteger a cultura e os saberes tocantinenses. O texto esclarece ainda que o transporte do produto seja limitado a um quilo por evento, mediante licença do Naturatins.
O não cumprimento da lei sujeitará a pessoa física ou jurídica a penalidades, multas relativas ao volume apreendido e a restrição de direitos, como a perda de incentivos fiscais ou participação em programas governamentais voltados para o setor.
Características
Nativa da região do Jalapão, no Estado do Tocantins, a planta capim-dourado nasce nas veredas do cerrado. O produto é cuidadosamente tecido, fio a fio, pelos artesãos nativos, até se transformar numa arte delicada e luminosa que conquistou o Brasil.
Atualmente, as peças são produzidas em várias localidades da região do Jalapão, em vilarejos que integram os municípios de Mateiros, Novo Acordo, Ponte Alta do Tocantins e São Félix do Tocantins. A colheita do capim só acontece uma vez ao ano, de 20 de setembro a 20 de novembro, envolvendo cerimônias ancestrais.