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Lei estadual obriga comerciante a arrendondar produto ou serviço para menor valor na falta de troco

Lei estadual obriga comerciante a arrendondar produto ou serviço para menor valor na falta de troco Foto: Assis Fernandes/ Portal O Dia

Foto: Assis Fernandes/ Portal O Dia Lei estadual obriga comerciante a arrendondar produto ou serviço para menor valor na falta de troco Lei estadual obriga comerciante a arrendondar produto ou serviço para menor valor na falta de troco

O governador Mauro Carlesse (PHS) sancionou a lei que obriga estabelecimentos comerciais do estado a devolverem o valor do troco ao consumidor em espécie, por bem ou serviço adquirido.

A Lei nº 3.453 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 16. De acordo com a lei,  os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, públicos e privados, concessionários de serviços públicos e similares, ficam proibidos de substituir o troco por outros produtos, como as tradicionais balinhas que geralmente são oferecidas ao consumidor na falta de moedas para o troco.

Deste modo, o comércio é obrigado a devolver ao consumidor, no ato da aquisição de produto ou serviço, o troco integral e em espécie - em cédulas ou moedas. Na falta destes o comerciantes deverão arredondar o valor para quantia menor, sempre em benefício do consumidor.

Os estabelecimentos comerciais do Tocantins também ficam obrigados por lei a partir de agora a fixar cartazes ou placas informando ao consumidor sobre os seus direitos previstos na lei estadual.