O governador Mauro Carlesse (PHS) sancionou a lei que obriga estabelecimentos comerciais do estado a devolverem o valor do troco ao consumidor em espécie, por bem ou serviço adquirido.
A Lei nº 3.453 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 16. De acordo com a lei, os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, públicos e privados, concessionários de serviços públicos e similares, ficam proibidos de substituir o troco por outros produtos, como as tradicionais balinhas que geralmente são oferecidas ao consumidor na falta de moedas para o troco.
Deste modo, o comércio é obrigado a devolver ao consumidor, no ato da aquisição de produto ou serviço, o troco integral e em espécie - em cédulas ou moedas. Na falta destes o comerciantes deverão arredondar o valor para quantia menor, sempre em benefício do consumidor.
Os estabelecimentos comerciais do Tocantins também ficam obrigados por lei a partir de agora a fixar cartazes ou placas informando ao consumidor sobre os seus direitos previstos na lei estadual.