Foi publicada no Diário Oficial do Estado (Doe-TO) a Lei nº3.822, de 17 de setembro de 2021, que proíbe a prática de brigas - a rinha - de cães e galos. A lei estadual tipifica o crime que antes era tratado de forma genérica como "maus tratos" a animais e traz sanções administrativas para o crime.
Além de o infrator ter de reparar o dano por ele causado aos animais e das aplicações civis e penais, a lei estadual define multas entre R$ 1,5 mil a R$ 5 mil - para infração leve; de 5,1 mil a R$ 10 mil - infração grave e R$ 15 mil - infração muito grave, após avaliação de cada caso.
Para o autor da lei, o deputado estadual Issam Saado, “a briga de cães e galos é uma prática antiga que se enquadra na Lei de Crimes Ambientais como ato de abuso e maus tratos. Entretanto, diante da gravidade, acreditamos ser importante tipificar a conduta numa lei específica para proibir as rinhas e punir os infratores”, defende.
Para arbitrar a multa, o agente público deve observar a gravidade dos fatos, o porte da atividade, os antecedentes do infrator e a sua capacidade financeira. Em caso de reincidência, a multa corresponderá ao dobro da imposta anteriormente.
O valor da multa será revertido para o Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fuema). A lei já está em vigor.