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Polí­tica

O Projeto de Lei que estabelece ações concretas de prevenção e combate ao terrorismo já está tramitando na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado federal e líder do Governo, Major Vitor Hugo (PSL-GO), o PL nº 1595/2019 aguarda o parecer do relator, deputado Sanderson (PSL-RS), na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO). 

No Brasil, ainda não existe uma lei específica de repreensão e prevenção a atos terroristas, que geralmente são praticados em nome de diversas visões políticas e religiosas, cometidas com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, comprometendo a paz, a integridade física das pessoas e de patrimônios materiais. Atualmente o que existe é a lei nº 13.260/2016 que pune o ato terrorista, tratando de disposições investigatórias e processuais, mas não legisla sobre a prevenção. 

As ações contraterroristas são aquelas voltadas a prevenir e a reprimir a execução do ato terrorista no território nacional, bem como aquelas destinadas ao enfrentamento de grupos que atuem contra os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, por meio de realização de atos terroristas.

De acordo com o projeto, a proposta classifica as ações de combate ao terrorismo em: preventivas ordinárias, como controle e ocupação de fronteiras e fiscalização de possível financiamento; preventivas extraordinárias, sigilosas e com uso da força para desarticular atuação de grupos terroristas; e repressivas, executadas na iminência, durante ou logo após eventual atentado.

As ações contraterroristas, conforme previsão no futuro texto legal, poderão ser realizadas dentro do território nacional ou fora, em conformidade com o direito internacional, sempre em consonância com as disposições constitucionais e legais pertinentes. Além disso, a execução das ações ficará a cargo das Forças Armadas, das equipes dos órgãos de segurança pública, de inteligência, ou ainda pela combinação de seus efetivos. Conforme a proposta, caberá ao presidente da República designar a pessoa responsável pela coordenação dos trabalhos, seja ela militar ou civil.

Vitor Hugo comentou que as ameaças terroristas são notícias recorrentes na imprensa e que é preciso estar preparado. “Qualquer país ou pessoa pode ser vítima de ações terroristas. Constantemente a mídia anuncia fatos lamentáveis oriundos de diversas partes do mundo. Se o Brasil não se preocupar em desenvolver mecanismos de prevenção, contra o terrorismo, estará sempre sujeito à vitimização de seus servidores, militares e da população civil. Por isso, o projeto é necessário porque pretende precaver tragédias futuras”, disse.

O texto também prevê a criação do Sistema Nacional Contraterrorista (SNC), que integra as atividades de planejamento e de execução das ações contraterroristas, com a finalidade de impedir a realização de atos terroristas contra o Estado Brasileiro. O SNC estabelecerá fundamentos como unidade de comando, sigilo e compartilhamento de informações. O sistema coordenará, respeitados os limites do pacto federativo, as atividades de preparo e de emprego das forças militares, policiais e das unidades de inteligência no que tange às iniciativas contraterroristas.

Outro ponto a ser considerado no texto é o fato de a proposta não excluir a atribuição da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) para a execução das atividades de prevenção e acompanhamento estratégico do terrorismo, por meio da coleta e da busca de dados de inteligência e da produção de conhecimento.