Publicada na última sexta-feira (14), a Medida Provisória 884/2019 já começou a tramitar no Congresso Nacional. O texto proposto pelo Poder Executivo torna o Cadastro Ambiental Rural (CAR) um sistema aberto a atualizações e novas inscrições, de modo a possibilitar a constante inclusão de dados.
Criado pelo Código Florestal em 2012, o CAR permitiu o cadastramento das propriedades e a implementação dos mecanismos previstos no Programa de Regularização Ambiental (PRA), para adequação dos produtores às exigências legais. Foi dado um prazo de adesão, que se encerrou em 31 de dezembro de 2018, e quem não aderiu estava proibido, por exemplo, de acessar linhas de crédito.
Atualmente existem mais de 5 milhões de propriedades registradas, o que, segundo o governo, demonstra a maciça adesão dos produtores rurais. Todavia, ajustes são necessários para permitir que a lei não gere exclusão e impeça a regularidade de novas matrículas.
“Com o avanço da implementação do Código Florestal, o CAR se configurou como um importante instrumento de gestão territorial, urgindo a necessidade de se tornar um cadastro perene, sem limite temporal para adesão. Isso porque, findo o prazo legalmente estabelecido, a sucessão, divisão e/ou aquisição de novas áreas rurais não inscritas no CAR incorrem em marginalização dos produtores, por inviabilizar a regularidade ambiental das propriedades”, explicou o governo em mensagem enviada ao Parlamento.
A MP vai ser analisada por uma comissão mista, onde será designado um relator para analisar a proposta. Depois de votada neste colegiado, segue para análise dos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. (Agência Senado)