A Assembleia Legislativa (AL) debateu na manhã desta terça-feira, 24, a regularização fundiária de áreas ainda não regularizadas em municípios do Tocantins. Presidida pelo deputado estadual Elenil da Penha (MDB), a audiência contou com a presença demais de 20 prefeitos de diversos municípios do estado e foi convocada pelo deputado Ricardo Ayres (PSB), através da Comissão de Administração e Defesa do Consumidor.
O prefeito de Pedro Afonso, e presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), Jairo Mariano, disse que mais 80% dos municípios tocantinenses têm problemas de regularização fundiária. “Nós temos total interesse de colocar em prática esse processo de regularização. Sabemos que é fator decisivo pra nós”, disse o prefeito.
O diretor presidente da Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins (Terratins), Aleandro Lacerda, falou sobre a viabilidade de construção de unidades habitacionais no estado e antecipou projetos de lei que o Poder Executivo deve enviar à AL em breve. “São aprovações de vários loteamentos no estado. Já estamos encaminhando projeto de lei para a Assembleia, e queremos também alterar nossa lei de regularização fundiária que é aplicada pela Terratins. A [lei] 2.758 foi aprovada em 2013 e estamos a atualizando através da legitimização de posse, outros instrumentos, e principalmente que vamos regularizar a unidade mobiliaria, e não mais o lote comercial, industrial, residencial, ou de interesse social”, disse.
Lacerda também comentou a importância do programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), instituído pela Lei Federal nº 13.465, de 2017. A lei dispõe sobre normas gerais sobre medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
O assunto foi aprofundado pelo técnico da empresa Geopix do Brasil, Luiz Fernando Lzzi, que falou sobre a experiência da empresa de Goiás com o georreferenciamento de áreas urbanas naquele estado após a lei 13.465. “O poder público não pode pagar nenhum custo, quem paga é o beneficiário final. Ou seja, estamos trabalhando em 147 cidades do Brasil e quem está bancando o custo é o beneficiário final e não a administração pública. O único trabalho da administração pública é fazer um programa no qual ele traz a 13.465 para o município, e a partir daí todo essa organização é feita sem nenhum centavo de custo para o município”, esclareceu.
Reurb
A Lei n° 13.465/2017 determina os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), abrangendo medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. A referida lei garante ainda o direito social à moradia digna e as condutas de vida adequadas, se subdividindo em duas tratativas:
Reurb-S: denominado para as áreas de interesse social, com isenção de várias taxas e a facilidade de registro de imóveis.
Reurb-E: destinado para áreas com cobrança onerosa de valores, com fins de regularização.