A Justiça Eleitoral negou seguimento à ação cautelar manejada por Tercio Dias Melquiades Neto, com a finalidade de suspender as eleições marcadas para o dia 1º de dezembro em Lajeado. Desta forma a eleição suplementar está mantida com 3 candidatos registrados, entre eles o próprio prefeito cassado.
Os outros dois candidatos são Júnior Bandeira (PSB), autor da Ação de investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que resultou na cassação do prefeito e Antônio Alves (PSL).
Segundo o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “a concessão da medida liminar requerida teria o efeito de esvaziar o calendário eleitoral suplementar, projetando-se a renovação das eleições, se mantido o acórdão regional no exame do apelo nobre, para o próximo ano, no qual serão realizadas as eleições ordinárias, traduzindo, assim, fator de inquietude para o eleitorado local e de atropelo na mobilização administrativa da Justiça Eleitoral”, decidiu.
Cassação
Os mandatos de Tércio Melquiades e Gilberto Borges foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no mês de setembro por 6 votos a 1. A Justiça Eleitoral entendeu que a chapa foi beneficiada por uma ação irregular da ex-prefeita, Márcia da Costa Reis Carvalho, que iniciou um loteamento com o único objetivo de distribuir a eleitores de forma indiscriminada, sem critérios sociais e desprovido qualquer legislação específica autorizadora, com a única finalidade de beneficiar eleitoralmente o prefeito Tércio Melquiades e vários candidatos e vereadores.