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Estado

Foto: Ronaldo Mitt

A Secretaria Estadual da Infraestrutura, Cidades e Habitação (Seinf) e o Distrito de Irrigação Rio Formoso (DIRF) assinaram, nesta segunda-feira, 18, um acordo proposto pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) que visa a correção das deficiências estruturais do Projeto Rio Formoso, de modo a reduzir a classificação de risco das barragens e garantir segurança ao empreendimento.

Segundo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi assinado, o Estado do Tocantins, atual detentor das outorgas e licenças do empreendimento, deve conceder a gestão do projeto ao Distrito de Irrigação Rio Formoso, entidade que representa os empreendedores agrícolas da região. Com isso, caberá aos produtores rurais administrar as estruturas e adotar as providências para recuperar as barragens Calumbi I, Calumbi II e Taboca.

As barragens foram classificadas pela Agência Nacional de Águas (ANA) em nível de Dano Potencial Alto ou Categoria de Risco. Elas têm mais de três décadas de construção a apresentam um quadro de estruturas comprometidas, com presença de infiltrações. Em novembro de 2017, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) posicionou-se pela suspensão das outorgas e licenças que permitem o funcionamento do projeto, caso os riscos não fossem sanados.

Outro relatório técnico, elaborado pelo MPTO, aponta que o Estado se encontra omisso quanto à implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens no que se refere às três estruturas. Nesse sentido, não existem planos relacionados à segurança e a situações de emergência, não há procedimentos formais de monitoramento, nem são emitidos relatórios de segurança.

Para a minimização do perigo, as três barragens vêm operando com volumes baixos de água em seus reservatórios.

Segundo o TAC, o Estado deve iniciar, no prazo de 10 dias, os trâmites de procedimento administrativo para conceder o uso dos canais de irrigação e das estruturas físicas internas do projeto ao Dirf, seguindo as regras do direito público. Ao Distrito de Irrigação Rio Formoso, caberá garantir a sustentabilidade e segurança do projeto, inclusive passando a observar a Política Nacional de Segurança de Barragens, instituída pela Lei Federal nº 12.334/2010.

A acordo foi proposto pelo promotor de Justiça, Francisco Brandes Júnior, titular da Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Araguaia. Ele considera os termos benéficos tanto para o Estado, que transfere as responsabilidades pela gestão do projeto, quanto para os produtores, que terão mais autonomia e segurança jurídica para gerir seus empreendimentos.