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Meio Jurídico

Mulheres que são ou foram vítimas de violência doméstica praticada pelo marido podem iniciar o processo para divórcio ou dissolução da união estável na localidade onde residem e não necessariamente no mesmo município onde o casal mantinha domicílio.  A mudança consta em Lei 13.894/2019 que altera pontos da Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, e foi repercutida nesta quinta-feira, 21, durante ação do projeto Live DPE, realizado pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).

A alteração é vista como positiva na análise do defensor público da área de Família e diretor da Regional Palmas da Defensoria, Leonardo Coelho.  “A medida favorece as mulheres vítimas de violência porque em muitos casos a mulher teve que se mudar para outra cidade, até mesmo outro Estado, fugindo do agressor. Agora, com a Lei sancionada no último dia 29, ela pode ingressar com o pedido de divórcio de onde ela estiver. Fica o domicílio da mulher sendo o foro de competência para divórcio e também separação judicial, anulação de casamento e reconhecimento da união estável a ser dissolvida”, disse o defensor público durante entrevista ao vivo transmitida nas redes sociais da Defensoria Pública.

Ainda sobre violência doméstica, o defensor público destacou que a DPE-TO possui um núcleo específico para atendimento, o Núcleo Especializado em Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), com excelência nas atividades e acompanhamento das mulheres vítimas desse tipo de agressão. “Se você é vítima de violência doméstica, não sofra, se liberte! A Defensoria Pública pode te ajudar”, afirmou Leonardo Coelho.

Ao falar sobre divórcio, o defensor público destacou que o tema é recorrente nos atendimentos da área de Família na Defensoria Pública. Ele explicou a diferença entre separação e divórcio, abordou os direitos de todas as partes em casos de separação judicial e esclareceu dúvidas sobre o assunto relacionadas à guarda de filhos, divisão de bens e pensão alimentícia para ex-cônjuges.

Live DPE

O projeto Live DPE é realizado pela Defensoria Pública, por meio do setor de Comunicação, e promove entrevistas ao vivo com defensoras e defensores públicos sobre diversos temas relacionados a acesso à Justiça, direitos dos cidadãos e atuação da Defensoria. A proposta é que as pessoas conectadas aos perfis da Instituição nas redes possam participar enviando perguntas e absorvendo conhecimento sobre os temas tratados.

Atendimentos

As informações prestadas nas ações do “Live DPE” ficam disponíveis no canal da Defensoria no Youtube (defensoriaTO) para acesso livre. Já o atendimento na Instituição segue as normativas estabelecidas na Resolução 170/2018 do Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP), que institui parâmetros para atendimento.

Conforme esse dispositivo, podem ser atendidas na Defensoria Pública pessoas com renda individual de até 2,5 salários mínimos, entre outros critérios.

Conforme dados da Corregedoria Geral da DPE-TO apurados no período de janeiro a junho deste ano, 81,6% das pessoas atendidas têm renda mensal individual de zero a até um salário mínimo (R$ 998).  A maioria (64,2%) tem filhos e 32,9% vive em imóvel alugado ou cedido. (Ascom DPE)