O deputado federal Tiago Dimas (SD-TO) apresentou, nesta última terça-feira, 3 de dezembro, emenda à Medida Provisória n° 907/2019 para que a nova Embratur seja responsável por fomentar e financiar a construção, a implantação, a ampliação e a reforma da infraestrutura aeroportuária de aeródromos civis públicos.
No texto da MP, o governo transformou a Embratur em Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. Antes, Embratur significava Instituto Brasileiro de Turismo. Além disso, o orçamento anual da agência tende a ter um salto de 1.000%, pulando de R$ 49 milhões para cerca de R$ 500 milhões.
“Com tanto dinheiro, a agência precisa olhar também para as cidades que têm potencial turístico e precisam ter seus aeroportos ou aeródromos, com o fim de desenvolver essas regiões”, frisou o deputado Tiago Dimas.
Para o congressista, a sua emenda tem potencial de ajudar o Tocantins, pois a nova Embratur poderia ajudar na viabilização de aeródromos ou pequenos aeroportos na região do Rio Araguaia e no Jalapão. “Nós temos regiões lindas no Tocantins que precisam de incentivo para desenvolver seu potencial turístico. Hoje, já existe uma demanda contínua para o Jalapão, que pode ser potencializada se o governo ajudar”, ressaltou Tiago Dimas.
MP 907
Atualmente, a Embratur possui uma verba anual de R$ 49 milhões. Com a MP, esse dinheiro volta para o Ministério da Economia e a nova agência será financiada por uma fatia do orçamento destinado ao Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
A contribuição chamada de Cid-Sebrae é dividida da seguinte forma: 85,75% para o Sebrae, 12,25% para a Apex (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos) e 2%, para a ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial). Com a MP, a porcentagem do Sebrae caí para 70%, e a diferença de 15,75% seja destinada a nova Embratur. É dessa fonte que se calcula o orçamento aproximado de R$ 500 milhões por ano.
Link da MP da Embratur: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/139928
Link da emenda de Tiago Dimas: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8050779&disposition=inline