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Polí­tica

Foto: Divulgação

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A justiça negou mais um pedido de liberdade provisória da defesa do ex-governador Marcelo Miranda (MDB). A decisão é do juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, e foi proferida na última sexta-feira, 6. O magistrado manteve a prisão preventiva de Miranda no Quartel do Comando Geral em Palmas, onde está preso desde o dia 26 de setembro.

O juiz reafirmou a competência da Justiça Federal em julgar os casos da Operação Reis do Gado, da Polícia Federal, bem como das operações que surgiram em decorrência dela, como a 12º Trabalho, que levou à prisão de Marcelo Miranda, seu irmão, José Edmar Brito Miranda Júnior, e o pai de ambos, José Edmar Brito Miranda.

Apenas Brito Miranda, de 85 anos, foi liberado da prisão após pagar fiança. Desde então, o advogado da família tem tentado recursos para conseguir a liberdade provisória dos Miranda. No último pedido de liberdade, apresentado em 1º de novembro, a defesa alegou que a Justiça Federal seria incompetente para julgar a ação, uma vez que os crimes investigados seriam de natureza eleitoral, cabendo então à Justiça Eleitoral o julgamento.

A defesa também argumenta que não há motivos que justifiquem a prisão preventiva de Miranda. Mas, para o juiz, ainda existem elementos que justifiquem a prisão. "Sob pena de risco de retomada das ações tendentes a prejudicar a ordem pública e a instrução criminal", concluiu o juiz. O juiz federal também negou a remessa dos autos à Justiça Eleitoral.

A defesa de Marcelo Miranda ainda tenta a liberdade provisória do político por meio de um habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), e uma reclamação feita no Supremo Tribunal Federal (STF). Nenhum dos recursos tem data de julgamento prevista.