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Estado

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve a condenação de Elton N. S., ex-coordenador do Centro de Internação Provisória da Região Sul do Estado (CEIP-Sul), por ato de improbidade administrativa que ofendeu gravemente os princípios da administração pública. Além da perda da função pública, a decisão judicial, proferida na última quinta-feira, 19, condenada Elton ao pagamento de 10 vezes o valor da remuneração recebida como coordenador, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, entre outras sanções.

A Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, expôs que, entre os anos de 2012 e 2014, em razão do cargo que ocupava, o servidor incorreu em diversas ilegalidades como: apropriação de diversas latas de tinta oriundas de doação, as quais utilizou em pintura de sua residência; solicitou para si vantagem indevida, por meio da arrecadação de dinheiro junto aos servidores para aquisição de arma de fogo para uso próprio; exigência de repasse de R$ 400,00 mensais de um servidor a título de recompensa, por ter viabilizado a sua contratação como agente socioeducador; solicitação e recebimento de vantagem indevida de servidores que não realizavam plantões na unidade; e também por permitir que agentes administrativas, inassíduas e impontuais, assinassem lista de frequência mesmo sem a contraprestação.

O MPTO também apurou, por meio de Inquérito Civil Público, que Elton usou de mão de obra de três adolescentes internos do CEIP em reforma residencial, por meio de promessas de recompensas no cumprimento da medida socioeducativa.

O promotor de Justiça, Roberto Freitas Garcia, autor da ação, reforçou que algumas das condutas do servidor público, além de dolosos de improbidade administrativa, se amoldam aos crimes contra a administração pública, de concussão, peculato e corrupção passiva. Na esfera criminal, Elson responde à Ação Penal, em trâmite na 2º vara criminal de Gurupi.