Durante audiência no Juizado Especial Federal Itinerante (JEFIT), realizado no município de Pedro Afonso/TO, o caso de uma trabalhadora rural de 56 anos de idade, mãe de 22 filhos, chamou a atenção da equipe da Justiça Federal. Após ter o pedido de aposentadoria negado pelo INSS, a mulher conseguiu um acordo, e saiu da audiência com a aposentadoria assegurada. O juiz federal Adelmar Aires Pimenta homologou os termos acordados e concluiu o processo.
O benefício havia sido indeferido pelo INSS porque a autarquia entendeu que não foram apresentados documentos suficientes que comprovassem a condição de trabalhadora rural que sobrevive da agricultura familiar de subsistência. A mulher alegou que criou 22 filhos e três netos numa área rural de 20 alqueires de terras, situada no município de Recursolândia/TO. O sustento, segundo a autora, sempre foi tirado do cultivo de pequenas roças juntamente com o marido e os filhos.
Diante da documentação apresentada e do depoimento da aurora, a procuradora federal, Thyciane Maia Brandão, representante do INSS, corrigiu o equívoco administrativo e propôs acordo para conceder a aposentadoria por idade. Na audiência, ficou comprovado que a mulher de 56 anos e o marido nunca saíram da zona rural para trabalhar na cidade e que sobrevivem somente da agricultura familiar.
3ª fase do Juizado Especial
A 3ª fase do Juizado Especial Federal Itinerante (JEFIT), em Pedro Afonso teve início da última segunda-feira (27) e segue até sexta-feira (31). Foram agendadas 784 audiências de conciliação, instrução e julgamento que estão ocorrendo na Prefeitura do município.
Os trabalhos são coordenados pelo juiz federal Diogo Souza Santa Cecília, coordenador dos JEFs da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO) e contam com o apoio dos juízes federais Adelmar Aires Pimenta da Silva, Gabriel Brum Teixeira e Fabrício Roriz Bressan. As audiência são relacionadas a processos com valor de causa de até 60 salários mínimos e acontecerão até o dia 31 deste mês.