A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, negou seguimento à queixa-crime do governador Mauro Carlesse (DEM) contra o deputado federal Vicentinho Alves (PL). A decisão é do mês de novembro do ano passado, mas só foi divulgada recentemente pela Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados.
O governador acusava o parlamentar de calúnia e difamação por causa de um vídeo postado por Vicentinho Alves no Instagram no mês de julho do ano passado, no qual o deputado chamava Carlesse de “perseguidor”, “usurpador do dinheiro público”, “formador de quadrilha” e “corrupto”.
Em defesa do parlamentar, a Procuradoria da Câmara alegou que o vídeo apenas antecipou um discurso proferido posteriormente pelo deputado na tribuna da Casa. A ministra acolheu, e justificou ainda, ao negar seguimento à queixa de Carlesse, que “os fatos apresentados possuem pertinência com a atividade parlamentar, atraindo a incidência da imunidade material assegurada constitucionalmente”, assinalou a ministra.
A decisão é monocrática, mas o STF já possui entendimento pacificado de que, em casos de negativa de prosseguimento ao ato por não constituir crime, a decisão possa ser proferida de forma única pelo relator.