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Estado

Durante 10 anos, a Força-Tarefa do Ministério Público do Tocantins (MPTO) voltou suas atenções para investigação de irregularidades na construção de pontes e rodovias, realizadas pelo Estado e um consórcio formado pelas empresas Emsa e Rivoli. O resultado desse trabalho foi a proposição na Justiça de 88 ações cíveis, que pedem o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos e o pagamento de multas, em valores que alcançam a cifra de 1 bilhão e 665 milhões.

O relatório final dos trabalhos da Força-Tarefa foi apresentado em sessão do Colégio de Procuradores de Justiça na última segunda-feira, 10.

Na ocasião, explicou-se que o trabalho do grupo foi dado por encerrado por ter sido atingida a sua finalidade, uma vez que a Força-Tarefa concluiu as investigações e propôs as ações judiciais relativas às obras com irregularidades, sendo elas cerca de 110 pontes e mais de 1.200 quilômetros de rodovias. Como a dissolução da Força-Tarefa, o trâmite judicial das ações passará a ser acompanhado pela Promotoria de Justiça com atuação na defesa do patrimônio público que está vinculada ao caso.

No conjunto das obras investigadas está a ponte que cruza o lago de Palmas e liga a capital ao Distrito de Luzimangues, em Porto Nacional. Na respectiva ação judicial, proposta no ano de 2017, foi apontado prejuízo superior a R$ 400 milhões, referente a irregularidades na construção da ponte e de seu aterro. Apesar da sua grande dimensão, a obra sequer foi prevista em licitação, tendo sido incluída irregularmente no contrato somente depois de iniciada.

As investigações referem-se à execução dos contratos nº 403/1998 e nº 63/2006, que foram firmados pelo Governo do Estado e o consórcio de empresas, envolvendo financiamentos internacionais contraídos junto ao Banco Italiano Mediocredito Centrale.

Foi destacado ainda no relatório apresentando que os trabalhos da Força-Tarefa do Ministério Público do Tocantins realizados no âmbito cível foram remetidos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) gerando, após investigação, a operação da Polícia Federal denominada “Pontes de Papel”, deflagrada em março de 2018.

Irregularidades

Segundo as investigações, o contrato nº 403/1998 decorreu de uma licitação que inviabilizou a ampla concorrência entre as empresas e que foi firmado com valores superfaturados. Além disso, o contrato nº 403/1998 sofreu uma sequência de aditivos que alteraram seu valor em 344% e que viabilizaram a inclusão irregular de obras não previstas na licitação.

Conforme é sustentado pelo Ministério Público, o contrato previa a utilização do dólar americano como índice de correção do pagamento das medições das obras, o que foi ilegal e lesivo ao erário.

Na execução do contrato, o Ministério Público, com base em laudos periciais, apontou que houve prejuízos aos cofres públicos decorrentes de sobrepreço (superfaturamento de preços), fraudes em medições, superfaturamento de quantitativos, aditivos realizados sem comprovação técnica e superdimensionamento das obras, entre outras irregularidades.

As ilegalidades encontradas no Contrato nº 63, assinado entre o Estado e as mesmas empresas (Emsa e Rivoli) no ano de 2006, apontaram houve uma sequência na forma de agir em relação ao Contrato nº 403/1998, já que houve fraudes similares.

Foi comprovado que empresa Emsa, beneficiada com os pagamentos superfaturados, e suas subcontratadas, realizaram o financiamento de campanhas eleitorais de agentes políticos, que também são requeridos nas ações.

Força-Tarefa

A Força-Tarefa para investigação dos contratos irregulares foi instituída no ano de 2010, por decisão do Colégio de Procuradores de Justiça. Após dois anos de análises dos procedimentos contratuais e da realização de perícias de engenharia, a primeira ação judicial contra agentes públicos e empresas foi proposta em 2012.

Ao longo da atuação da Força-Tarefa, foram propostas 88 ações judiciais, sendo 60 por ato de improbidade e 28 de ressarcimento dos danos causados ao erário.

Ao longo dos anos, mais de uma dezena de promotores de Justiça se sucederam na condução dos trabalhos.