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Saúde

A Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio da Superintendência de Vigilância em Saúde, Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador, divulgou nota informativa com recomendações de prevenção à Covid-19 causada pelo novo coronavírus Sars-Cov-2 para os trabalhadores de postos de revenda de combustível.

As recomendações levam em consideração que, mesmo no período de isolamento para contenção do avanço do novo coronavírus (Covid-19), os trabalhadores de postos de combustíveis continuam executando suas atividades de atendimento por ser uma atividade essencial para a sociedade.

“Para garantir a segurança de forma que não haja contaminação neste processo, tanto dos trabalhadores quanto dos clientes, algumas recomendações imprescindíveis devem ser observadas”, ressaltou a superintendente de Vigilância em Saúde, Perciliana Bezerra.

Dentre as recomendações estão:

• Disponibilização a todos os funcionários acesso fácil a pias com água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis, lixeiras com tampa acionada por pedal, além de frascos com álcool gel 70%;

• Reforçar a conscientização e orientação aos trabalhadores quanto à higienização das mãos, distanciamento e uso de EPI’s;

• Orientar que a cada novo atendimento e após devolver as chaves do veículo para o motorista, o funcionário limpe as mãos novamente com álcool gel 70%, faça a limpeza da máquina de cartão, do bico de abastecimento e do preset da bomba.

Cuidado no compartilhamento dos equipamentos de trabalho como regador e limpador de para- brisas;

• Proteger as máquinas utilizadas para pagamento com material impermeável que facilite a higienização com capa protetora ou filme plástico, caso seja possível;

• Ao manusear dinheiro em espécie, ou terminar um atendimento, realizar higienização das mãos;

• Evitar passar as mãos nos olhos, bocas e mucosas após pegar em dinheiro, chave ou cartão do cliente. Além disso, precisam higienizar as mãos logo em seguida, usando álcool gel ou lavando bem com água e sabão amarelo em barra e até a altura dos punhos;

• Orientar os funcionários que ao tossir ou espirrar, que cubram a boca e o nariz com um lenço de papel e jogue-o no lixo. Caso não tenha um lenço no momento, poderá utilizar o cotovelo na frente da boca e do nariz;

• Ao efetuar o abastecimento de motocicletas, solicitar ao cliente que abra o tanque de combustível, remova a tampa e desça do veículo para se manter à distância de pelo menos dois metros;

• Sempre solicitar ao cliente distância de segurança de dois metros;

• Trabalhadores com sintomas compatíveis de Síndrome Respiratória Aguda ou Síndrome Gripal (tosse seca, dor de garganta, dificuldade respiratória e febre ou não), deverão realizar isolamento domiciliar por 14 dias a partir do início dos sintomas se não apresentarem sinais de gravidade ou fatores de risco;

• Os contatos domiciliares de paciente com Síndrome Gripal confirmada (pessoas que moram na mesma casa do trabalhador) também deverão realizar isolamento domiciliar por 14 dias, bem como, caso necessário, deverão solicitar à unidade de saúde atestado médico pelo período dos 14 dias;

• Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde ou Unidade Básica de Saúde, sobre a situação de saúde dos trabalhadores e seus possíveis contatos;

• Colocar faixas sinalizadoras com corredores individuais para os clientes que necessitem ir até ao caixa com distância mínima do balcão de um metro;

• Devido à utilização do álcool em gel, colocar placa de sinalização na entrada dos postos com os seguintes dizeres ou semelhante: Não fume: risco de explosão. Estamos usando álcool nas mãos e

• Manter distanciamento dos próprios colegas de trabalho de dois metros, evitando o contato próximo com abraços, beijos e toque das mãos.