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Estado

Foto: Divulgação

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Chamada para apresentar os memoriais quanto ao mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no Tribunal de Justiça que trata do aproveitamento de servidores concursados para o cargo de Analistas Técnicos Jurídicos de Palmas que foram alçados ao cargo de Procuradores Municipais, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins se reposicionou na atual gestão e opinou pela procedência do pedido inicial, a fim de declarar inconstitucionais as normas impugnadas em homenagem a regra constitucional do concurso público.

Conforme traz o memorial, a posição da OAB/TO se sustentou no julgamento feito pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que diz: “[...] verifica-se que a Lei Orgânica do Município trouxe, em 1990, a previsão de instituição da Advocacia Pública do Município, porém foi a Lei 66/1990 que criou o cargo de Advogado do Município. Todavia, apenas no ano 2000, com a Lei 878, foram criados os cargos de Analista Técnico Jurídico. Ou seja, os cargos de analista foram criados quando já existia carreira própria de procurador municipal.”

 E argumentou ainda: “Tal circunstância, evidencia manifesta afronta ao artigo 37, II, e §2º, da CF/1988 que determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego (...). bem como à Súmula Vinculante 43, segundo a qual é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido". 

A posição da OAB/TO foi tomada  na manhã desta quinta-feira, 04, e será comunicada ao Tribunal de Justiça.