O juiz Roniclay Alves de Morais negou liminar à ação judicial movida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) contra o decreto da Prefeitura de Palmas que proibiu o consumo de bebida alcoólica em locais públicos (até mesmo bares, supermercados, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras e lojas de conveniência).
Com isso, o consumo de bebida nestes ambientes permanece proibido na capital. Na decisão, o juiz argumentou que, com o decreto, o Poder Público teve como objetivo proteger a saúde da população, tendo em vista a capacidade do sistema de saúde pública do município.
Para a Abrasel, a prefeitura teria adentrado em competência que seria da União ou do Estado. “Não é permitido aos municípios que legislem sobre matéria de consumo de produtos, muito menos sobre em que local determinado produto pode ou não ser consumido”, alega a associação.
Mas, para o juiz, ao decretar a proibição do consumo de bebida em locais públicos, a Prefeitura de Palmas não proibiu, necessariamente, a venda e o comércio. “É forçoso reconhecer que se trata então de restrição momentânea e especifica a liberdade da população protegendo assim o grupo de risco de eventual contaminação”, justificou.