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Estado

As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) têm até o dia 3 de outubro para solicitar o auxílio financeiro emergencial previsto na Lei nº 14.018/20. No total, o Governo vai liberar R$ 160 mi para minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).  Confira a Lei nº 14.018/20

O formulário de cadastramento foi disponibilizado pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI), nesta sexta-feira (4). O órgão integra a estrutura do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

Preencha o formulário de cadastramento das ILPIs

Orientações para o preenchimento do formulário

Modelo de requerimento do auxílio financeiro

Podem se inscrever entidades públicas ou privadas de caráter assistencial, sem fins lucrativos, que exerçam a atividade de modo continuado e possuam número de inscrição ativo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

O valor total previsto será rateado entre as instituições habilitadas em igual montante do crédito extraordinário. A distribuição considerará o número de idosos atendidos.

A ministra Damares Alves celebra a iniciativa. "Existia uma invisibilidade de nossos abrigos. Fomos atrás de todos para fazer o cadastramento. Estamos engajados e continuaremos priorizando os nossos idosos com esse crédito de R$ 160 mi. Não vamos parar por aqui", afirma.

Para a ministra, a ação permitirá alcançar um número maior de instituições. "Ninguém vai ficar para trás, vamos cuidar de todos, com atenção especial aos idosos que estão ainda mais vulneráveis durante a pandemia", ressalta.

Solidarize-se

Os critérios para o repasse do auxílio emergencial às ILPIs foram definidos pela Portaria nº 2.221. O documento foi assinado durante cerimônia realizada nesta quarta-feira (2), no Palácio do Planalto, em Brasília (DF). Leia mais.

Acesse a Portaria nº 2.221

A liberação do dinheiro integra a segunda ação do programa Solidarize-se, coordenado pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNDPI).

Outros R$ 5 mi, investidos na primeira ação do programa em forma de doações para 500 ILPIs, já resultaram na entrega de 239,5 mil máscaras, 22,3 mil cestas de alimentos e 11,5 mil kits de higiene.

ILPIs

O secretário nacional de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, Antonio Costa, lembra que as ILPIS são espaços de grande relevância social, com a missão de acolher.

"Essas instituições e outras que prestam atendimento a idosos devem ser priorizadas, no sentido de terem à disposição todos os recursos e subsídios necessários para a continuidade dos serviços. É essencial zelar pela manutenção da saúde física e emocional das pessoas idosas, além de impedir a disseminação da Covid-19", observa.

Segundo ele, uma parte considerável dos abrigos é mantida com doações e recursos financeiros provenientes da renda salarial dos idosos, somados aos auxílios dos serviços de saúde e assistência social. Ele acrescenta que muitos dos abrigados não possuem qualquer tipo de renda, o que sobrecarrega financeiramente as organizações.

"Em condições normais, o cenário dessas entidades já é de extrema dificuldade para arcar com os custos de funcionamento e manutenção. Com a crise que estamos atravessando, a situação se tornou ainda mais grave e insustentável, exigindo uma intervenção mais direta de apoio para a promoção e a proteção dos direitos dos nossos idosos", completa.

Para dúvidas e mais informações: auxilioemergencial_ilpi@mdh.gov.br