O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, e o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, emitiram na última sexta-feira, 23, orientação normativa conjunta que dispõe acerca de medidas a serem adotadas para cumprimento das regras sanitárias por parte dos candidatos, partidos políticos e demais usuários da Justiça Eleitoral e sobre expedição de Recomendação pelos promotores Eleitorais no Tocantins.
A procuradora-geral de Justiça, Maria Cotinha Bezerra, e o procurador Regional Eleitoral, Álvaro Lotufo Manzano, consideraram, com base no artigo 10 da Portaria da PGE 01/2020, que os membros do MP eleitoral devem expedir recomendações aos partidos políticos e candidatos, durante as campanhas e no dia da eleição, para que observem e cumpram medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de contágio pelo novo coronavírus.
Neste sentido, a normativa elenca uma série de procedimentos que os membros deverão pontuar em suas recomendações. Estas providências referem-se à realização de eventos que ocasionem aglomeração de pessoas; ao uso e compartilhamento de informes impressos; aos cuidados sanitários nos comitês ou nos locais de reuniões político-partidárias; e também ao contato físico com o eleitor.
Por fim, a normativa orienta, em caso de eventual descumprimento das normas sanitárias por parte dos partidos políticos e candidatos, que os promotores eleitorais, respeitadas sua autonomia funcional, os representem perante a Justiça Eleitoral com solicitação do exercício do poder de polícia, e quando for o caso, com aplicação de multa, no cometimento de fatos que caracterizam ilícitos eleitorais e sanitários, simultaneamente.
O documento também sugere que haja o compartilhamento de informações com os membros da área da saúde, para adoção das providências cabíveis quanto à inobservância das normas sanitárias.