O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, em sessão realizada na terça-feira, 27 de outubro, o provimento que disciplina e orienta a atuação do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais para a defesa dos direitos dos advogados em casos de violação das prerrogativas da advocacia. A Lei 13.869/2019 (Abuso de Autoridade) criminalizou a violação das prerrogativas, e o provimento aprovado no Pleno visa regulamentar a assistência que será prestada pelo sistema OAB em caso de crimes de abuso de autoridade contra a advocacia.
O texto foi formulado pelo secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti, e pelo presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Alexandre Ogusuku. A relatoria no Pleno foi do conselheiro federal Ulisses Rabaneda, da bancada de Mato Grosso. A medida tem como pressupostos que buscas e apreensões em escritórios de advocacia são exceção e exigem, como requisito primeiro, a especificidade do mandado. O texto estabelece que não se admitem buscas e apreensões genéricas. O provimento também pressupõe que a regra é a inviolabilidade dos escritórios, dos arquivos e das comunicações entre advogados e clientes.
A regulamentação também determina que qualquer diligência de busca e apreensão em escritórios ou endereços de advogados, deverão ser acompanhadas de representante da OAB, e a convocação deverá ser feita à entidade profissional, no dia anterior, a fim de possibilitar a organização do acompanhamento da diligência pela OAB. O representante da Ordem deverá analisar os requisitos do mandado e verificar se as formalidades legais estão sendo cumpridas.
Se o representante da OAB identificar ilegalidades no mandado ou no cumprimento da ordem de busca e apreensão, ele adotará as medidas necessárias para suspender o ato, em defesa das prerrogativas profissionais, procedendo a comunicação ao Conselho Seccional. Além disso, havendo indícios de crime de violação às prerrogativas da advocacia, a OAB prestará assistência para comunicação ou representação junto ao MP para o ajuizamento da ação penal pública incondicionada e no ajuizamento de ação penal privada subsidiária, nas hipóteses legais.
O procurador de prerrogativas da OAB/TO, Paulo Roberto da Silva, destaca a importância dessa medida do Conselho Pleno da OAB Nacional para a advocacia.
Essa medida do Conselho Federal traz ao advogado segurança jurídica para o exercício das suas atividades profissionais, além disso, o que era feito, muitas das vezes, ao repilo da lei a autoridade ou a autoridade judiciária tomará precauções para garantir que essas medidas sejam feitas dentro do parâmetro legal. A sociedade precisa compreender que a advocacia faz parte da trempe da justiça, é indispensável, segundo o Artigo 133 da Constituição Federal, não há possibilidade de se buscar a prestação jurisdicional sem a presença de advogado que exerça sua atividade com legalidade e liberdade! A medida veio em boa hora, e temos que destacar aqui o punho forte do Conselho Federal na preservação das prerrogativas dos advogados.
A OAB também prestará assistência aos advogados, mediante requerimento, nas hipóteses de impedimento de comunicação do defensor com os seus clientes, impedimento do advogado entrevistar-se pessoal e reservadamente com réu preso, solto ou investigado, em casos de negativa de acesso aos autos de investigação, inquérito ou outro procedimento investigatório e casos de demora demasiada e injustificada, por parte de autoridade, no exame de processo de que tenha requerido vista com intuito de procrastinar o andamento ou retardar o julgamento.
No entendimento do Conselho Pleno da OAB, as medidas são fundamentais para a garantia do exercício do pleno direito de defesa, já que a advocacia, por dar voz aos cidadãos precisa ter autonomia absoluta para exercer a sua atividade profissional.