Considerando que o Estado do Tocantins possa ser o único do Brasil a estar proibindo que mulheres gestantes tenham acompanhantes durante o parto, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), expediu novamente uma Recomendação à Secretaria de Estado da Saúde (SES). O objetivo é garantir que as parturientes tenham seus direitos preservados.
Na solicitação, o Nudem argumenta que a presença de um acompanhante da confiança da parturiente é essencial para uma assistência em saúde adequada ao ciclo gravídico-puerperal e para uma experiência positiva de parto. “É um direito sexual e reprodutivo das mulheres e, portanto, pela Conferência de Pequim nº 95, sua restrição ou vedação configura violação vedação, discriminação e violência contra a mulher e negativa de vigência aos direitos humanos da mulher”, aponta o expediente.
O Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher cita, ainda, que a própria legislação estadual, a Lei nº 3.385/2018, expressa que impedir que a mulher seja acompanhada por alguém de sua preferência durante todo o trabalho de parto é considerado uma violência obstétrica.
A Defensoria Pública lembra que desde março deste ano, quando iniciou a pandemia, um memorando circular da SES suspendeu a permanência de acompanhantes para diminuir os riscos de contágio do novo coronavírus. “De março até agora já se passaram nove meses e houve tempo para que o sistema de saúde e atenção ao ciclo gravídico-puerperal se organizasse para garantir a segurança sanitária, o acesso a EPI’s [equipamentos de proteção individual] e estrutura para cumprir adequadamente a Lei do Acompanhante e a preservação dos direitos humanos das mulheres”, defendeu a coordenadora do Nudem, defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso.
A solicitação do Nudem reforça pedido feito pela Instituição em março deste ano. Estado tem 10 dias para se pronunciar.
Ilegalidade
Atualmente está em tramitação uma ação judicial, em que o Nudem alega a ilegalidade do memorando e a violação dos direitos das parturientes.