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Polí­tica

Foto: Mariana Ferreira

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 O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE) recomendou a suspensão em caráter liminar da resolução aprovada nesta terça-feira, 1º de dezembro, pela Câmara de Vereadores de Palmas que instituiu vantagens financeiras por assiduidade e ajuda de custo parlamentar (auxilio Paletó), aos vereadores. A decisão, assinada pelo conselheiro Alberto Sevilha, também alcança os efeitos do decreto legislativo de 2016 que criou tais benefícios.

De acordo com o TCE, a concessão do “auxílio-paletó” vai contra uma resolução aprovada pela Corte de Contas ainda em 2015 que entendeu ser “ilegal estabelecer concessão de auxílio-paletó”, seja por pagamento em pecúnia, por meio de depósito em conta, juntamente com o subsídio do vereador, ou por concessão de cartão ou vale-terno em loja previamente vencedora de um certame licitatório.

No despacho, publicado no Boletim Oficial do TCE desta terça, o conselheiro também menciona que, como medida de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, o Governo Federal sancionou uma lei que veda aos municípios, até 31 de dezembro de 2021, a concessão, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

A resolução aprovada hoje pelos vereadores de Palmas “ressuscitou” um decreto legislativo de 2016 que instituía, além do auxílio-paletó equivalente ao valor do subsídio do vereador, também um incentivo financeiro correspondente ao subsídio, em valor proporcional ao efetivo comparecimento do parlamentar às sessões plenárias realizadas até 15 de dezembro. O valor do subsídio de um vereador em Palmas é de R$ 12 mil por mês.

“A repristinação de tal Decreto no apagar das luzes de 2020 fere os princípios da moralidade e impessoalidade, tendo em vista que apenas 36,8% dos atuais vereadores foram reeleitos em Palmas, ou seja, 7 dos 19, tendo uma renovação de 63,2%, 15 vereadores. Em outras linhas, seria admitir que os atuais representantes do povo palmense legislam em causa própria, ou em prejuízo dos 15 novos vereadores”, assinalou Sevilha.

O conselheiro também determinou que o presidente da Câmara de Palmas, vereador Marilon Barbosa (DEM), cumpra de imediato a recomendação, encaminhando comprovação da suspensão à Corte de Contas em até 48 horas. A Câmara também terá 15 dias para apresentar esclarecimentos, justificativas ou a defesa que entender sobre os fatos apresentados.