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Estado

Foto: Leandro Ciuffo/Wikipedia

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O Supremo Tribunal Federal (STF) respondeu a um questionamento feito pela reportagem do Conexão Tocantins via Lei de Acesso à Informação a respeito do julgamento dos Embargos Declaratórios (ED) da ADI relativa à lei do reajuste dos 25% dos servidores públicos do Estado do Tocantins.

A assessoria do Plenário do STF informou que o julgamento foi retirado de pauta por necessidade de julgar outras matérias já agendadas. Não há data prevista para que a ADI dos 25% volte à pauta. O STF limitou-se a informar que o processo “aguarda novo agendamento em momento oportuno”.

A Corte informou ainda que os embargos declaratórios foram “destacados em sessão virtual” e que este procedimento é diferente do pedido de vistas realizados pelos ministros e que costumam tirar processos de julgamento temporariamente até que o magistrado faça suas análises.

No sistema de processo eletrônico do STF também não há movimentações recentes após a retirada da pauta de julgamentos.

Agendado para o dia 25 do mês passado, o julgamento dos embargos declaratórios do Governo do Tocantins à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4013) do reajuste dos 25% dos servidores públicos do estado, foi excluído do calendário pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux.

A ADI que discute a constitucionalidade das leis que revogaram o reajuste de 25%, concedido em leis aos servidores públicos do Quadro Geral e da Saúde ainda em 2007. Em 2016, o STF julgou que as leis que revogaram o reajuste eram inconstitucionais, garantindo os 25% aos servidores.

Desde então, o Governo do Tocantins tem apresentado embargos declaratórios, postergando o cumprimento da decisão.

O Conexão Tocantins tentou contato com o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Sisepe), Cleiton Pinheiro, para saber qual estratégia será adotada mas as ligações não foram atendidas.

Confira abaixo a resposta do STF na íntegra: 

"A Assessoria do Plenário informa que os ED nos ED na ADI 4013 foram destacados em sessão virtual (procedimento diverso do pedido de vista), não havendo prazo para retorno em julgamento presencial. Agendado para 25/11/2020, foi excluído do Calendário tendo em vista a necessidade de julgamento de outros processos agendados anteriormente e aguarda novo agendamento em momento oportuno. "