O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, suspendeu a eficácia de artigos do Estatuto dos Policiais Militares e dos Bombeiros do Tocantins (Lei 2.578/2012) que dispõem sobre os prazos para licença-maternidade para militares que adotarem ou obtiverem guarda judicial de crianças. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) havia sido proposta pela Procuradoria-geral da República (PGR).
Para o ministro, os artigos do estatuto não estão de acordo com a Constituição Federal, não podendo haver distinção entre filhos adotivos ou biológicos. “Os dispositivos impugnados não estão em consonância com os preceitos constitucionais invocados pelo ProcuradorGeral da República, especialmente o dever de proteção da maternidade, da infância e da família, e o direito da criança adotada à convivência familiar a salvo de toda forma de discriminação, como ocorre com a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva, ou entre crianças adotadas conforme a sua idade”, assinalou o ministro.
O Estatuto assegurava direito à licença de 120 dias para a maternidade biológica, mas, no caso de militares adotantes, concedia prazos inferiores, que variavam de acordo com a idade da criança adotada – sendo de 120 dias, no caso de crianças de até um ano; 60 dias para crianças entre um e quatro anos e 30 dias para crianças com mais de quatro e menos de oito anos.
Para a PGR, a norma violava dispositivos constitucionais referentes ao princípio da igualdade, à proteção da maternidade, da infância e da família e à proibição de discriminação no tratamento jurídico entre filhos biológicos e adotivos. A ADI foi proposta após o estudante de direito Vinicius Aquino ter identificado disparidade constitucional na norma e apresentado representação popular à PGR sobre o assunto.