O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) retomou o julgamento virtual do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta leis municipais que embasaram a transformação de analistas técnico-jurídicos em procuradores do município de Palmas. O julgamento da ação pelo Tribunal, que havia formado maioria de 7x0 pela procedência da ADI, foi suspenso em razão de pedido de vista da desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe.
Na sexta-feira, 12, a desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe apresentou voto-vista por meio do qual acompanhou o voto da relatora Maysa Vendramini Rosal para julgar procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade das leis impugnadas.
Contudo, chamou a atenção o fato de que, apesar de reconhecer que “no caso concreto há inconstitucionalidade ‘chapada’ ou ‘enlouquecida, desvairada’, a desembargadora Etelvina Sampaio também votou no sentido de que aos ocupantes do cargo de Analista Técnico-Jurídico seja paga, pelo período de 12 (doze) meses contados da publicação do acórdão da ADI, a remuneração que atualmente é paga ao cargo de Procurador do Município de Palmas (Nível 3).
No voto-vista, a desembargadora Etelvina Sampaio afirma que “com a devida vênia, entendo ser imprescindível divergir parcialmente do voto condutor, especificamente para ampliar a modulação já feita. Isso porque penso que a modulação operada pela douta relatora deve ser ampliada para que seja fixado um período de transição, em que os servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo Analista Técnico-Jurídico devem perceber a remuneração correspondente à que é paga aos Procuradores do Município de Palmas. Isso porque, a meu sentir, revelar-se-ia deveras prejudicial a referidos servidores públicos a redução abrupta de sua remuneração, circunstância esta que pode comprometer eventuais compromissos financeiros que tenham assumido, notadamente nesse período excepcional e atípico de pandemia mundial causada pelo novo coronavírus”.
Entretanto, a proposta de ampliação da modulação dos efeitos da decisão, apresentada no voto-vista da desembargadora Etelvina, causa estranheza, pois é de conhecimento público e notório, amplamente divulgado pela mídia local, que desde o ano de 2017, ou seja, há 4 anos, os servidores que ocupavam indevidamente o cargo de Procurador do Município retornaram ao exercício do cargo de origem de analista técnico-jurídico, lotados nas secretarias municipais da Prefeitura de Palmas, recebendo desde então a remuneração do cargo de analista.
O voto-vista da desembargadora Etelvina Sampaio, caso seja acolhido por 2/3 dos desembargadores do TJTO, pode causar um impacto de mais de R$ 3 milhões ao contribuinte palmense, já que 23 servidores ocupantes do cargo de analista técnico-jurídico seriam beneficiados durante 12 meses.
Até o momento, após os votos dos desembargadores José de Moura Filho e Etelvina Maria Sampaio Felipe, o TJTO ampliou o placar do julgamento da ADI para nove votos a zero pela declaração de inconstitucionalidade das leis impugnadas.