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Polí­tica

Foto: Divulgação

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O deputado estadual Ricardo Ayres (PSB) apresentou na manhã desta terça-feira, 9, na Assembleia Legislativa, um novo Projeto de Lei para que possam ser proibidos os cortes de água e energia enquanto perdurar a situação de calamidade pública no Tocantins, em função da pandemia do coronavírus. O parlamentar já havia apresentado outro Projeto de Lei nesse sentido e também articulou uma ação civil pública pedindo uma liminar para que possa ser proibido novos cortes.

O Projeto estabelece em seu artigo 1° que a vedação nos cortes atende: às unidades consumidoras residenciais, urbanas e rurais, bem como as subclasses residenciais de baixa renda; unidades onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica; unidades relacionadas ao fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais, de que tratam o Decreto Federal 10.282, de 20 de março de 2020, e o art. 11 da Resolução Normativa 414, de 9 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, dentre outras.

Na justificativa da proposta o deputado destaca os números alarmantes e crescentes de contaminação e de ocupação nos hospitais que consequentemente tem levado a aumento das medidas restritivas, principalmente no que tange às atividades não essenciais. “Vivemos um dos momentos mais caóticos dessa pandemia, os números são alarmantes, a saúde nos municípios está em colapso, faltam leitos clínicos e de UTI, precisamos de todas as medidas possíveis”, ressaltou.

Ainda segundo Ayres, neste ponto é mais do que necessário que as pessoas fiquem em casa, porém, desta forma, são privadas de suas atividades laborais e veem suas remunerações reduzidas ou até mesmo ficando sem renda alguma, situação que as privam de condições para arcar com estes gastos. “Precisamos que as pessoas fiquem em isolamento e para isso temos que ter consciência da situação e não privá-las de serviços essenciais como água e energia”, destacou.

Fiscalização

Pelo Projeto de Lei, o descumprimento das obrigações estabelecidas sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Pela proposta de Ricardo Ayres, ficará o Procon/TO e a Polícia Militar do Estado do Tocantins incumbidos de adotar as providências necessárias ao cumprimento da lei proposta, conforme o caso, prestando o devido apoio às atividades respectivamente derivadas.